O Treze teve seu pedido negado pela justiça, onde solicitava a presença de sua torcida no segundo jogo da final do estadual de futebol no estádio Marizão, em Sousa. O tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão do Ministério Público Estadual, em manter as duas partidas da final entre Treze e Sousa, com torcida única.

De acordo com o apurado, a juíza Dayse Maria Pinheiro, da 2ª Vara da Família  da Comarca de Campina Grande, entendeu que o pedido do Treze não era adequado para vislumbrar o requerimento de concessão de um Mandado de Segurança.

Desta forma, a magistrada não viu qualquer ilegalidade ou abuso de poder, por parte do Núcleo de Desporto e Defesa do Consumidor (Nudetor), do Ministério Público da Paraíba, ao recomendar torcida única em ambos jogos da final do estadual de futebol entre Sousa e Treze. Visando garantir a segurança dos torcedores.

Na primeira partida da final, o Treze venceu em casa o Sousa pelo placar de 2 a 1. A última partida da final entre as equipes ocorre no próximo sábado (8), a partir das 16h30, no estádio Marizão. O treze precisa apenas do empate para garantir o título, já Sousa precisa de uma vitória com um gol de diferença para deixar a decisão para os pênaltis. Se fizer dois ou mais gols, o Dinossauro supera o Galo e vence a competição estadual.

TJDF

O Tribunal de Justiça Desportiva de Futebol da Paraíba (TJDF-PB) também indeferiu, a solicitação do Treze por uma liminar que garantisse a presença do seu torcedor no Marizão, no próximo sábado, contra o Sousa, no segundo jogo da final do Campeonato Paraibano Betino 2023. Assim, a determinação da Federação Paraibana de Futebol (FPF-PB) para que a partida aconteça com torcida única, está mantida.

A investida do Treze no TJDF-PB se deu por meio de uma Medida Inominada e de um Mandado de Garantia, ambos requerendo uma liminar que permitisse que o Marizão recebesse no próximo sábado as torcidas dos dois times: 90% dos ingressos para os torcedores do Sousa e 10% para os trezeanos, como preceitua o Estatuto do Torcedor.

O TJDF-PB, no entanto, indeferiu o pleito do Galo por meio da Medida Inominada e, antes de tomar uma decisão sobre o pedido por meio do Mandado de Garantia, deu um prazo para que a FPF-PB e o Ministério Público — que, por meio do Núcleo de Desporto e Defesa do Torcedor (Nudetor), recomendou torcida única nos dois jogos da final — se manifestem sobre o assunto.

Resposta do TJDF-PB sobre a Medida Inominada

Na resposta à Medida Inonimada, o documento do TJDF-PB destacou, em um trecho, que é imprescindível colocar a preservação da vida, bem como a segurança dos torcedores, em um primeiro plano, em relação ao interesse individual do Treze em ter a garantia de que os trezeanos pudessem comparecer às arquibancadas do Estádio Marizão, em Sousa.

Por fim, o TJDF-PB indeferiu o pedido de liminar no Galo da Borborema, informando diretamente a decisão ao Treze, à Federação Paraibana de Futebol (FPF-PB) e ao Ministério Público.

Informações com Click PB

Categorized in:

Esporte,

Last Update: 5 de abril de 2023

Tagged in:

,