O Tribunal de Contas do Estado, reunido em sessão ordinária, por videoconferência, nesta última quarta-feira (09), sob a presidência do conselheiro Fábio Nogueira, julgou várias gestões públicas.

Contas aprovadas – Foram julgadas regulares sendo Aprovadas as prestações de contas anuais de 2019 das prefeituras de Catolé do Rocha (gestão do prefeito Dr. Leomar –PTB) e também da cidade de Monteiro.

Também aprovadas da Cagepa (2019) e da Codata (2020).

REPROVADAS – irregulares as contas anuais de 2016 da PBPrev – Paraíba Previdência, sob a responsabilidade do ex-gestor Yuri Simpson Lobato. Foi apontada como principal irregularidade o mal gerenciamento do passivo previdenciário, no montante de R$ 101.3 milhões (déficit orçamentário).

O relator do processo nº 05109/17 foi o conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, que em seu minucioso voto, explicou que o passivo previdenciário refere-se ao déficit orçamentário, que engloba o passado, o presente e o futuro, observando que o presente depende dos repasses governamentais. O passado dos valores devidamente recolhidos e o futuro das reservas matemáticas a constituir.

Embargos – O Pleno não conheceu os Embargos de Declaração interpostos pelo ex-governador Ricardo Coutinho, contra acórdão do TCE (proc. nº 06315/18), referente à reprovação das contas do ex-governador, relativas a 2017. Conforme observou o relator, conselheiro Antônio Gomes, os embargos não atendem à exigência dos requisitos indispensáveis ao recurso, ou seja, os pressupostos que apontam omissão, contradição ou obscuridade.

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Last Update: 9 de março de 2022