A Prefeitura Municipal de Catolé do Rocha, através de Decreto Municipal de n° 36 publicado neste final de semana, reúne informações acerca dos festejos juninos. O uso de fogos comumente utilizados nesta época prejudica pessoas que possuem problemas respiratórios, principalmente, nesse período de pandemia, onde os cuidados devem ser redobrados e reforçados.

O documento abrange a fiscalização e apreensão de mercadorias. Confira abaixo os destaques:

Decreto Fogueiras Catolé

– Fica proibida a realização de festejos juninos em todos os espaços públicos e privados da zona urbana e rural do Município, durante o mês de Junho/2020;

– Fica também proibido:

  1. Acender fogueiras;
  2. Comercializar e/ou queimar fogos de artifícios das mais variadas formas, bem como explosivos pirotécnicos que venham expor a população à fumaça e/ou gases decorrentes desta utilização.

Durante a vigência do Decreto, a Prefeitura Municipal de Catolé do Rocha – PB, não disponibilizará qualquer espaço público e/ou privado que se destine à comercialização e/ou queima de fogos de artifícios.

A fiscalização do cumprimento das novas determinações contidas neste decreto ficará a cargo da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar e da Comissão Especial de Fiscalização e Investigação, juntamente com a equipe de fiscais da PMCR. Em caso de descumprimento, as penalidades serão: multa, apreensão da mercadoria (qualquer tipo de fogos de artifícios) e representação ao Ministério Público Estadual para apuração da prática do crime previsto no Art. 268 do Código Penal Brasileiro.

MAIS – Também foi renovado o decreto que mantém sem abertura os comércios não essenciais.

Decreto Renovado Comercio Catolé

 

 

 

 

 

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Last Update: 8 de junho de 2020