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Diretora escolar envolvida em polêmica foi exonerada do cargo pela Prefeitura de São Bento

Educação

Diretora escolar envolvida em polêmica foi exonerada do cargo pela Prefeitura de São Bento

Caso filmado por alunos

Prefeitura Municipal de São Bento, no Sertão da Paraíba, através da Procuradoria-Geral do Município, emitiu, nesta quarta-feira (17), uma NOTA DE ESCLARECIMENTO, na qual informa que decidiu exonerar uma professora do cargo de diretora da Escola Afonso Manoel, situada no bairro Belarmino Lúcio, após a circulação de um vídeo pelas sociais, em que a docente, supostamente, teria incitado a agressão de um estudante contra outro, após um desentendimento entre ambos.

Além da exoneração da servidora do cargo comissionado, o prefeito do município, Jarques Lúcio, decide instaurar um Processo Administrativo Disciplinar, aplicando suspensão preventiva da servidora, por 60 (sessenta) dias, para preservar a segurança da equipe, dos alunos, e da própria servidora, uma vez que é efetiva do município, em atenção às diretrizes da Lei Municipal n.º 566/2011 – Regime Jurídico Municipal.

A nota explica, ainda, que o direito das crianças e dos adolescentes a uma educação efetiva, segura e de qualidade, é garantido não só pela Lei Federal n.º 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, como também pela nossa Carta Magna, em seus artigos 6º, caput, e 227, caput, e que o objetivo do município é fazer uma educação pública de excelência permanente, restando bem evidenciado pelos vários investimentos já feitos, citando que todas as escolas do município foram reformadas, dispondo de lousa de vidro, e são abastecidas integralmente com energia solar.

No texto da nota, diz ainda que, anualmente, são feitas capacitações com os professores da rede de ensino do município, bem como a aquisição permanente e regular de material de apoio para os professores, que foram aparelhados com notebooks, e para os alunos, que receberam, cada um, um tablet para uso educacional, acrescentando que, sem prejuízo do exposto, mais uma vez ressaltamos que não nos é devido, nem permitido, julgar sumariamente qualquer servidor público, sem que lhe seja dada garantia da ampla defesa e do contraditório.

Informações com Assessoria

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