O Ministério Público da Paraíba, através da promotoria de justiça de Pombal, no sertão paraibano, expediu recomendação aos prefeitos de dos municípios de Pombal, Cajazeirinhas, São Bentinho, São Domingos e Lagoa, para que se abstenham de locar veículos de alto valor (como as caminhonetes 4×4), nesse período de restrições fiscais e orçamentárias decorrentes da pandemia, exceto nos casos estritamente necessários e mediante a devida justificativa, quando deverá observar, na estimativa de preço mensal da contratação (em sendo caminhonetes) o valor médio constante para pessoas físicas (R$ 6.495,12), adotando-se preferencialmente a modalidade pregão eletrônico.

A recomendação orienta também, em caso a prefeitura já tenha realizado a licitação (ou dispensa – indevida) e a respectiva contratação do serviço de locação em apreço, ostentando valores superiores à faixa preço médio de locação para pessoas físicas, estipulado em levantamento de preços feito pelo MP(R$ 6.495,12 a R$ 7.144,63), o gestor deve suspender imediatamente qualquer pagamento e anular o procedimento licitatório (ou de dispensa), bem como o contrato administrativo dele decorrente, em até 45 (quarenta e cinco) dias e através de processo administrativo.

Em ato contínuo, como consequência lógica da anulação do procedimento licitatório (ou de dispensa) e do correspondente contrato, quando apresentarem valores acima da faixa média de preço de locação por pessoas físicas, faz-se mister constar na decisão do processo administrativo a obrigação de o contratado ressarcir ao erário no tocante às quantias excedentes já empenhadas e pagas até a expedição da recomendação, devendo ainda o município requerer o ressarcimento em juízo caso o contratado não cumpra a decisão administrativa, e remeter a Promotoria de Pombal as provas documentais de tais medidas, em até 30 (trinta) dias após a decisão de anulação do processo administrativo.

O promotor de Justiça Leidimar Almeida Bezerra também alerta aos prefeitos, em caso de descumprimentos das recomendações implicará na adoção de todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis, em especial quanto à configuração, no mínimo, de doloso ato de improbidade administrativa lesivo ao erário.

“Neste momento, os gestores municipais devem empregue todos os esforços necessários, circunscritos as suas atribuições, com a priorização do emprego de recursos públicos no sentido de cumprir e fazer cumprir, conforme critérios técnico-científicos, as determinações sanitárias oriundas do Governo Federal e do Governo do Estado da Paraíba para prevenção e contenção à Covid-19.” Disse o promotor.

O documento foi expedido no último dia 14 de julho do corrente ano e publicado, em 23 de julho de 2021, no diário eletrônico do Ministério Público da Paraíba.

Informações com MPPB

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Last Update: 27 de julho de 2021