O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE), na data de 29 de abril de 2019, assinou a Decisão Singular DS2-TC 00022/19, referente ao Processo 03160/19, que determinou a suspensão da medida cautelar, no processo licitatório na Modalidade Pregão Presencial nº 0093/2018, realizado pela Prefeitura Municipal de Catolé do Rocha cujo objeto é “Contratação de empresa para fornecimento de combustível, localizada na cidade de Campina Grande – PB, para abastecimento dos veículos do município de Catolé do Rocha – PB, no exercício de 2019”.

Na data de 11 de março deste ano, a Prefeitura tomou conhecimento da publicação de nº 2156, que versa sobre uma decisão cautelar expedida pela Corte de Contas, para que a Municipalidade procedesse com a imediata suspensão do pregão presencial nº 00093/2018, bem como apresente esclarecimentos acerca do relatório de auditoria emitido pela DIAFI. De forma imediata, foi apresentada a defesa justificando o motivo pelo qual mencionou a cidade de Campina Grande – PB, como local necessário a realizar o processo de licitação destinado à aquisição de combustíveis, tendo como objetivo realizar o abastecimento da frota de veículos pertencentes à Catolé do Rocha, em especial àquela que transita diariamente com pessoas que necessitam de se deslocarem para os grandes centros no intuito de realizar tratamento de saúde, apresentando toda documentação necessária.

Após análise da defesa, o TCE-PB, através da Decisão Singular – DS2 – TC – 00009/19, após rever toda documentação apresentada pela PMCR, decidiu que restou comprovado não mais subsistir o requisito que justificou a concessão da medida cautelar, na oportunidade em que deferiu o pedido de suspensão da medida concedida, para que seja dada continuidade ao procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 00093/2018. Assim concluiu o relator:

“Considerando que restou comprovado não mais subsistir o requisito que justificou a concessão da medida cautelar, defiro o pedido de suspensão da medida concedida, para que seja dado seguimento ao procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 00093/2018.”

A Prefeitura Municipal de Catolé sempre busca realizar os processos licitatórios de acordo com o que determina a legislação em vigor, em especial à Lei 8666/93 e alterações posteriores, bem como em consonância com as recomendações exaradas pelos órgãos fiscalizadores de contas públicas.

Fonte: Gabinete do Prefeito e TCE-PB

 

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Last Update: 30 de abril de 2019