O Ministério Público de Contas da Paraíba (MPC-PB) apresentou uma representação contra o município de Jericó por causa dos reajustes concedidos para o prefeito, vice-prefeito, vereadores e secretários do município.
Conforme o Projeto de Lei com o aumento, o salário do prefeito passa de R$ 12 mil para R$ 13.827,40 e o do vice-prefeito de R$ 6 mil para R$ 6.913,70. Já o dos secretários que era de R$ 2.500 passa para R$ 3.837,58 e dos vereadores de R$ 3.500 para R$ 4.609,13.
De acordo com a representação, o MPC-PB não conseguiu acesso ao conteúdo da lei no site da Câmara Municipal de Jericó. Por isso, o ministério pede a suspensão da eficácia da norma, até que ela possa ser apreciada. O vereador Adaires Campos da Costa, que presidiu a Câmara Municipal de Jericó em 2020, e o prefeito da cidade, Kadson Monteiro, devem ser intimados para demonstrar a compatibilidade do reajuste com a norma vigente.
O Ministério Público também protocolou representações com pedidos de cautelar e inspeção especial contra os atos das mesas diretoras das câmaras municipais de Montadas, Mamanguape, Alhandra, Sousa e Cajazeiras.
Em Sousa, “em consulta ao portal eletrônico da Câmara Municipal de Sousa na internet este Parquet de Contas não encontrou os referidos instrumentos normativos e documentos/deliberações a eles correlatos”.
O MPC-PB já questionou os reajustes concedidos em mais oito municípios paraibanos. A justificativa é que, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, é nulo o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder. A mesma lei também considera nulo o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal que preveja parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao final do mandato do titular de Poder.
Além disso, a Lei Complementar 173/2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), proíbe, até dezembro de 2021, a concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública.
Essa mesma lei também proíbe a adoção de medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), observada a preservação do poder aquisitivo.
Click PB
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