O ex-prefeito de São Bento, Gemilton Souza da Silva, vai ter que ressarcir aos cofres do município a quantia de R$ 582,3 mil, referente à falta de prestação de contas de gastos excessivos com combustíveis e locação de veículos no exercício de2015. Adecisão é do Pleno do Tribunal de Contas do Estado, que na manhã desta quarta-feira (21), sob a presidência do conselheiro Arnóbio Alves Viana, apreciou uma pauta com 15 processos, entre contas de prefeituras municipais, órgãos públicos, recursos e consultas.

No voto, aprovado à unanimidade, o relator do processo (proc. 04881/16), conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, detalhou as inúmeras inconformidades levantadas pela Auditoria, entre as quais, e que ensejaram a emissão do parecer contrário, déficit orçamentário de R$ 13 milhões, gastos sem autorização legislativa e ausência de licitação em procedimentos que somados chegam a R$ 1.1 milhão. Também o não recolhimento das contribuições previdenciárias. O gestor deixou de recolher ao regime geral de previdência 92% do previsto. Cabe recurso.

O TCE-PB realizou sua 2283ª sessão ordinária, presidida pelo conselheiro Arnóbio Viana, com a presença dos conselheiros Fernando Rodrigues Catão, André Carlos Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Também dos substitutos Antônio Cláudio Silva Santos, Oscar Mamede Santiago Melo e Renato Sérgio Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas atuou a procuradora Isabella Barbosa Marinho Falcão.

Ascom TCE

 

 

 

 

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Last Update: 22 de outubro de 2020

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