A Promotoria de Justiça de Pombal celebrou, 12 Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com o objetivo de regularizar a contratação de serviços advocatícios e contábeis nos poderes legislativo e executivo. Os TACs foram assinados pelos prefeitos e respectivos assessores jurídicos dos municípios de São Domingos, Lagoa e Pombal e pelos presidentes das câmaras de vereadores de Coremas, Pombal, São Domingos, Cajazeirinhas, Lagoa e São Bentinho. Em todo o Estado, já foram celebrados 116 TACs sobre a matéria.

Os TACs foram propostos e assinados pelos promotores de Justiça locais, Leidimar Bezerra e Thomaz Ilton Ferreira, e pelo coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, Leonardo Quintans.

Conforme informaram os representantes do MPPB, as três prefeituras e as seis casas legislativas possuem contratos por inexigibilidade de licitação para prestação de serviços advocatícios e contábeis que não atendem aos requisitos legais, uma vez que têm como objeto serviços ordinários e corriqueiros da administração, que deveriam ser prestados por servidores do quadro efetivo.

Com o TAC, os gestores municipais se comprometeram a adotar uma série de medidas para regularizar a situação, obedecendo a um calendário. As medidas vão desde a elaboração de projetos de lei, criando cargos para compor suas respectivas procuradorias e a contadorias, à realização de concurso e rescisão de todos os contratos por inexigibilidade irregulares.

Calendário

Os três prefeitos se comprometeram a rescindir, até o dia 30 de junho de 2020, todos os contratos por inexigibilidade de licitação para prestação de serviços advocatícios e contábeis irregulares existentes em seus municípios. Essa é da data limite para que eles deem posse a todos os candidatos aprovados no concurso que deverão realizar para o provimento dos cargos de procurador e contador que serão criados por lei para compor as procuradorias e contadorias municipais.

Até o próximo dia 30 de junho, os prefeitos terão que encaminhar os projetos de lei criando esses cargos às suas respectivas câmaras municipais. Até 30 de outubro, deverão deflagrar procedimento administrativo para contratar empresa idônea para realizar o concurso público, cujo edital deverá ser publicado até 30 de janeiro e as provas aplicadas até 30 de março. O resultado do certame deverá ser divulgado até 30 de maio.

Já os presidentes das seis câmaras de vereadores se comprometeram a rescindir, até o dia 30 de dezembro deste ano, todos os contratos por inexigibilidade de licitação para prestação de serviços advocatícios e contábeis irregulares existentes. Essa também é da data limite para que eles deem posse aos ocupantes dos cargos que serão criados por lei para compor suas procuradoria e a contadoria. Até 30 de junho, eles deverão encaminhar para a apreciação e aprovação em plenário os projetos de lei criando os cargos dos dois órgãos.

Caso os projetos de lei criando os cargos comissionados e/ou efetivos não sejam aprovados pelo Legislativo até 30 de outubro, os prefeitos e os presidentes das câmaras deverão realizar procedimentos licitatórios para contratar escritórios de advocacia e de contabilidade, através de critérios objetivos de técnica e preço, até 30 de dezembro deste ano.

Todos os gestores também se comprometeram a contratar serviços advocatícios e contábeis por inexigibilidade de licitação, respeitando a existência cumulativa dos requisitos legais, que são a notória especialização do profissional a ser contratado e a natureza singular do serviço (não se enquadrando os serviços de advocacia/contabilidade comuns, de demanda habitual e de questões corriqueira dos órgãos públicos, nelas incluídas a defesa perante o Tribunal de Contas ou Tribunal de Justiça do Estado).

MPPB

 

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Last Update: 25 de maio de 2019