A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba entendeu pela irregularidade de despesas da Prefeitura de Bom Sucesso com a locação de retroescavadeira para serviços públicos de execução não comprovada no exercício de 2021. Em razão disso, impôs ao prefeito Pedro Caetano Sobrinho, além da multa de R$ 4 mil, o débito de R$ 46,8 mil, valor a ser restituído aos cofres municipais no prazo de 60 dias sob pena de encaminhamento dos autos ao Ministério Público Comum para cobrança judicial. Cabe recurso dessa decisão tomada conforme voto do relator Renato Sérgio Santiago Melo.
Veja detalhes no link abaixo:
https://tce.pb.gov.br/noticias/prefeito-tem-60-dias-para-devolver-r-46-8-mil-pagos-por-servicos-de-execucao-nao-comprovada
Acompanhe o julgamento no YOUTUBE do TCE também nesse outro link:
https://www.youtube.com/watch?v=yPR_IoCFojM
Ou assista o vídeo abaixo: