A Câmara Municipal aprovou a lei Nº 839 /2023 e o prefeito municipal sancionou o benefício do auxilio-alimentação, de natureza indenizatória, destinada a subsidiar despesas com refeição e alimentação dos parlamentares do Poder Legislativo, quando no exercício de suas funções e que, a critério da Administração, dele necessitem, na forma definida e estabelecida na presente lei.
O valor do auxilio-alimentação individual, observada a existência de dotação orçamentária própria e recursos a ela alocados, corresponderá ao valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) para os vereadores.
A qualquer tempo, o parlamentar beneficiário do auxilio-alimentação poderá renunciar à verba, através de requerimento, sendo vedada nova concessão posterior ao ato administrativo que acolher o pedido de renuncia.
O benefício de que trata esta lei, poderá ser suspenso, por Decreto ou resolução, quando verificada a impossibilidade de sua manutenção.
Informações com Portal Serra Negra