O prefeito de São Mamede, Umberto Jeferson de Morais Lima, tem prazo de 30 dias para entrega à 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba de documentação relacionada à Licitação 00001/21 e contratos dela decorrentes. A decisão, conforme voto do relator Oscar Mamede Santiago Melo, prende-se ao Processo 09326/22 relacionado ao emprego de recursos oriundos de royalties de petróleo e, também, a gastos no município com obras de pavimentação e esgotamento sanitário.
A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba é composta pelos conselheiros André Carlo Torres Pontes (presidente), Arnóbio Viana, Antonio Cláudio Silva Santos e Oscar Mamede Santiago Melo (os dois últimos substitutos). O conselheiro Antonio Gomes Vieira Filho completou o quórum desta terça-feira quando do julgamento de um dos processos. O Ministério Público de Contas esteve representado pela subprocuradora geral Sheyla Barreto Braga de Queiroz. A TV TCE-PB, Canal no YouTube, exibe todos os julgamentos.
Informações com Assessoria TCE