Reunido em sessão ordinária híbrida nesta última quarta-feira (09), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado imputou um débito no valor de R$ 636.229,91, ao ex-prefeito municipal de São Bento, Gemilton Souza, referente ao excesso de gastos com combustíveis nos exercícios de 2013 a 2016 (proc. nº 09262/18). A decisão decorreu de Representação oferecida pelo Ministério Público de Contas, e seguiu o voto do relator, conselheiro Fábio Túlio Nogueira. O ex-prefeito, apesar de citado, não apresentou defesa.
A Corte de Contas já havia concedido, por meio de resolução, um prazo de 15 dias ao ex-prefeito para apresentação de justificativas e explicações acerca das irregularidades, no tocante ao excesso de gastos com combustíveis, sob pena de imputação do débito apurado pela Unidade Técnica. O relator reiterou que, mais uma vez, houve inércia do gestor. Também foi arbitrada uma multa no valor de R$ 20.000,00, prevista no inciso IV, artigo 56, da Lei Orgânica do TCE.
Veja detalhes no próprio site do TCE, no link abaixo:
https://tce.pb.gov.br/noticias/tce-responsabiliza-ex-gestor-por-excesso-de-gastos-com-combustiveis-e-aprova-contas-de-tres-prefeitos
Sob a presidência do conselheiro, vice-presidente, Fábio Túlio Nogueira – em virtude da ausência justificada do presidente Nominando Diniz, o Pleno do TCE realizou sua 2410ª sessão ordinária na modalidade híbrida. Compuseram o quorum os conselheiros Arnóbio Alves Viana e Fernando Rodrigues Catão. Também dos conselheiros substitutos Oscar Mamede Santiago Melo (No exercício da titularidade), Antônio Cláudio Silva Santos e Renato Sergio Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador geral Bradson Tibério de Luna Camelo.
Informações com Assessoria do TCE