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TSE negou mais um recurso de Márcio Roberto para assumir mandato

Política

TSE negou mais um recurso de Márcio Roberto para assumir mandato

Veja a decisão

A Justiça Eleitoral publicou, na noite da última segunda-feira (05/06), mais uma decisão confirmando rejeição ao recurso apresentado pelo ex-deputado e atual secretário estadual de articulação política Márcio Roberto (Republicanos) que pleiteia reverter a sua condição de inelegível nas Eleições 2022.

Márcio Roberto, antes do 1º turno das Eleições 2022, teve a candidatura impugnada por desaprovação de contas quando foi prefeito São Bento.

“O recorrido ostenta condenação transitada em julgado em 28/9/2021, oriunda do TJ/PB, em ação civil pública, à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de seis anos, por ato de improbidade administrativa“, lembra o documento.

A Justiça Eleitoral, ainda destacou que sua filiação partidária no ano de 2022 foi realizada no período considerado vedado.

“No caso, inexiste filiação partidária válida por seis meses, pois a suspensão dos direitos políticos por seis anos se iniciou em 28/9/2021 (trânsito em julgado na ação de improbidade) e o recorrido se filiou durante o período de vedação, em 21/3/2022 […] a liminar do TRE/PB em mandado de segurança, “para garantir o prazo de filiação partidária”, foi revogada em 22/8/2022 mediante decisão extintiva do mandamus, já com trânsito em julgado“, diz a Decisão.

Com a decisão, Bosco Carneiro segue na vaga na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) como primeiro suplente do Republicanos.

“No mais, rever a conclusão do acórdão recorrido acerca dos efeitos das decisões judiciais obtidas pelo recorrente, relativas à suspensão dos seus direitos políticos, pressupõe, na espécie, o revolvimento do conjunto fático e probatório dos autos, providência que se revela incompatível com o Recurso Extraordinário, conforme o enunciado da Súmula nº 279 do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. […] Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário. Publique-se. Intime-se.“, finaliza o relator Alexandre de Moraes.

Roberto ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal. Ele obteve 40.909 votos na eleição 2022, ficando em 15º lugar para 36 vagas na Paraíba. Bosco Carneiro que assumiu o posto teve 21.066.

Clique abaixo e confira a íntegra do documento.

Decisao MR

Informações com Portal da Capital

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