O juiz substituto da 5ª Vara Mista da comarca de Sousa, Dr. Bernardo Antônio da Silva Lacerda, deferiu o pedido liminar impetrado pelo Sindicato dos Agentes de Trânsito do Município de Sousa para determinar à Prefeitura Municipal de Sousa que promova o pagamento da remuneração dos reajustes salariais dos agentes de trânsito, em conformidade com o valor estabelecido na Lei Municipal nº 3.088/2023.
De acordo com a decisão do magistrado prolatada na última sexta-feira (12), ficou determinado que a gestão municipal terá a obrigação de pagar o reajuste salarial da categoria, já na folha de pagamento imediatamente posterior à data da concessão da liminar, de modo a assegurar, inicialmente, o reajuste salarial de 9% sobre seu vencimento base concedido no mês de fevereiro, até a incidência das demais parcelas escalonadas de reajuste, que chegam a 14,40% até o final de 2023, conforme tabela III à mencionada lei, sob pena de crie de desobediência.
Na ação, o Sindicato alegou que de acordo com a lei que reajustou os vencimentos da categoria, leva em consideração que o salário base superior ao limite de R$ 1.302,00, aplicar-se-ia aumento 9% para pagamento no mês de fevereiro, 2,00% para pagamento no mês de julho, 2,00% para pagamento no mês de novembro e 1,40% para pagamento no mês de dezembro. Porém, mesmo a categoria tendo salario de base de “salário base” em janeiro de 2023 de R$ 1.435,46, a edilidade municipal descobriu o dispositivo legal, dando um reajuste, em fevereiro, de apenas 1,57% e estabelecendo um reajuste total até dezembro 6,87%.
A entidade Sindical também acostou aos autos que edilidade municipal, só concedeu o reajuste de forma correta ao servidor Júlio César Vieira de Figueiredo, representante legal do Sindicato, o qual possuía “salário base” de R$ 1.486,39 no mês de janeiro de 2023 e em fevereiro de 2023 contava com um “salário base” de R$ 1.620,17, resultando em um acréscimo salarial correspondente a exatos 9%, conforme previsto na legislação municipal.
Outros questionamentos similares, ao procedimento equivocado que a gestão municipal vem adotando referente a lei municipal nº 3.088/2023, vem sendo ajuizado no poder judiciário por servidores públicos e sindicatos com deferimento em favor dos impetrantes.
A defesa do Sindicato foi patrocinada pelo advogado José Pereira de Alencar Sobrinho.
A procuradoria jurídica do município tem recorrido de todas as decisões que aguardam julgamento no Tribunal de Justiça da Paraíba.
Informações com Debate Paraíba