O aluguel de uma Van a preço considerado indevido e o pagamento por contrato de mão de obra para pavimentação “sem a comprovação da prestação total dos serviços” renderam o débito de quase R$ 123 mil imposto ao prefeito de Bom Sucesso, Pedro Caetano Sobrinho, na manhã desta terça-feira (02), pela 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba.

Decorrentes de denúncias oriundas (em 2019 e 2020) da Câmara de Vereadores do município, ambos os processos tiveram a relatoria do conselheiro Arnóbio Viana. Os valores a serem devolvidos em razão da má locação do veículo somam R$ 82.517,66, enquanto os atinentes à mão de obra não comprovada chegam a R$ 40.433,26. Mas ele ainda pode recorrer de ambas as decisões.

Presidida pelo conselheiro André Carlo Torres Pontes, a 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado é composta, também, pelos conselheiros Arnóbio Viana, Oscar Mamede Santiago Melo (substituto) e Antonio Carlos Silva Santos (substituto). O Ministério Público de Contas esteve representado na sessão desta terça-feira pela procuradora Sheyla Braga Barreto de Queiroz. Todos os julgamentos podem ser acompanhados pela TV TCE-PB, Canal no YouTube.

Informações com TCE PB

Veja mais abaixo:

https://tce.pb.gov.br/noticias/camara-do-tce-impoe-ao-prefeito-de-bom-sucesso-debito-de-quase-r-123-mil-por-gastos-indevidos

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Last Update: 2 de maio de 2023