Em decisão unânime proferida ainda no final de março deste ano, a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região decidiu negar provimento às apelações do Ministério Público Federal e acatar todos os recursos impetrados pela defesa do deputado estadual Galego Souza na Apelação Cível 0801393-84.2017.4.05.8202, que apurava supostos casos de improbidade administrativa à época em que o parlamentar era prefeito da cidade de São Bento, no Sertão paraibano.

Na decisão, assinada pelo juiz federal Chalergre do Rêgo Barros, relator do acórdão, ele entende que não foi evidenciado qualquer sobrepreço ou superfaturamento na execução da obra licitada em questão, tampouco a inexecução, ainda que parcial do objeto, tornando-se assim descabido falar em prejuízo aos cofres públicos, nos limites redefinidos pela alteração legislativa.

A inexistência de dano efetivo e a ausência do dolo específico inviabilizam a condenação dos réus com base no art. 10 da LIA, assim como pelo inciso V do art. 11, com a redação dada pela Lei nº 14.230/2021”, diz trecho da decisão.

CONFIRA O ACÓRDÃO

Acordao-MP-GALEGO

Informações com Blog do Ninja

Categorized in:

Política,

Last Update: 11 de abril de 2023

Tagged in:

,