Nossas Redes Sociais

Clinton Medeiros

Clinton Medeiros

TJPB anula lei que criava cargos na Prefeitura de São Mamede

Política

TJPB anula lei que criava cargos na Prefeitura de São Mamede

Comissionados

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, em Sessão Virtual, declarou a inconstitucionalidade dos cargos comissionados (à exceção dos de Secretário Municipal) previstos na Lei Complementar nº 18/2013, do Município de São Mamede. A decisão ocorreu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0805052-86.2019.8.15.0000, sob a relatoria do desembargador João Alves da Silva.

Na ação, o Ministério Público alega que a maioria dos cargos criados para provimento em comissão pela mencionada lei, com exceção dos cargos de Secretário Municipal, relacionam-se com funções inerentes a cargos de caráter burocrático que não exigem qualquer vínculo especial de confiança ou fidelidade ao Chefe do Executivo Municipal. Assevera que as funções desempenhadas são, na verdade, comuns e burocráticas, ligadas à rotina da atividade administrativa, sendo inadmissível vislumbrá-los como cargos comissionados, devendo, por isso, serem providos em caráter permanente por servidores efetivos.

Ainda de acordo com o MPPB, somente a partir da descrição precisa das atribuições do cargo público será possível, a bem do funcionamento administrativo e dos direitos dos administrados, averiguar-se a completa licitude do exercício de suas funções pelo agente público. Por fim, destaca que a legislação não fixou as atribuições dos cargos em comissão criados, sendo tal omissão, ao que parece, proposital, visando justamente ultrapassar a regra do concurso público e permitir o livre provimento derivado, no mais das vezes, da satisfação dos interesses pessoais do Chefe do Poder Executivo.

Em seu voto, o relator do processo observa que o Município de São Mamede editou legislação que abordou de forma genérica a previsão de criação dos cargos sem especificar as atribuições de cada cargo. “Para que seja revestida de constitucionalidade, a criação de cargos de natureza comissionada requer expresso elenco de suas atribuições, dos quais seja possível visualizar o exercício de função de chefia, direção ou assessoramento, não servindo para o respectivo enquadramento a mera indicação do nome do cargo. Exige-se, porém, que, cumulativamente à chefia, à direção ou ao assessoramento, extraia-se, para a eficiência do serviço público, a imprescindível e umbilical necessidade de uma relação de confiança entre o comissionado e o superior hierárquico”, pontuou.

Informações com Lenilson Guedes

Clique para comentar

Deixe seu comentário

Mais Notícias em Política

TOPO
%d blogueiros gostam disto: