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Tribunal de Contas aceitou denúncia sobre contratações de médicos pela Prefeitura de Sousa

Política

Tribunal de Contas aceitou denúncia sobre contratações de médicos pela Prefeitura de Sousa

Investigação

O TCE-PB (Tribunal de Contas do Estado da Paraíba) reconheceu como procedente uma denúncia apresentada pelo Simed-PB (Sindicato dos Médicos do Estado da Paraíba), contra o Fundo Municipal de Saúde de Sousa, acerca de possíveis irregularidades em contratações dos servidores médicos no período do exercício financeiro de 2022.

A Auditoria do TCE-PB, de acordo com o relatório inicial, opinou pela procedência da denúncia para que os contratos por excepcional interesse público sejam imediatamente desfeitos em nome da legalidade.

Segundo relatório, as contratações ferem o princípios legais uma vez que o Fundo Municipal de Saúde possui 62 (sessenta e duas) pessoas contratadas por excepcional interesse público em detrimento de 16 (dezesseis) pessoas contratadas por provimento mediante Concurso Público e que, ainda, estariam sendo pagos a servidores ocupantes de mesmos cargos valores remuneratórios diferenciados, não havendo quaisquer critérios legais para sua concessão, obedecendo tão somente o critério do gestor público.

O prefeito de Sousa, Fábio Tyrone (Cidadania), e a secretária do Fundo Municipal de Saúde, Amanda Oliveira da Silveira Marques Dantas, afirmaram na defesa acerca das questões presentes no relatório que “no tocante a diferença salarial entre os cargos, devemos informar que o salário base do profissional em medicina é de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), seja para cargos efetivos ou ainda para cargos contratados por excepcional interesse público, o que altera os valores a serem pagos por cada profissional é a sua produtividade“.

Diante de todas as provas apresentadas pelo Simed-PB o Tribunal de Contas decidiu pela procedência da denúncia.

“Ante o exposto, este Órgão Técnico opina pela PROCEDÊNCIA da denúncia, para que os contratos por excepcional interesse público sejam imediatamente desfeitos, sob pena de multa, para o restabelecimento da legalidade nas admissões do município, tendo em vista a burla à regra do concurso público e pagamento de remuneração diferenciada“, finaliza o relatório do TCE-PB.

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Informações com Portal da Capital

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