Não há possibilidade de computar nos cálculos da Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE, dispêndios com outras atividades que não estejam previstas na legislação em vigor. Assim reiterou o Pleno do Tribunal de Contas, ao responder consulta formulada pela Prefeitura Municipal de Brejo do Cruz, em sessão ordinária sob a presidência do conselheiro Nominando Diniz, o colegiado apreciou uma pauta com 19 processos.
Na consulta (proc. nº 10500/22), o prefeito Tales Torricelli (PSDB) questionou sobre a utilização dos recursos destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE para aquisição de fardamentos e óculos para alunos das escolas municipais. Os membros da Corte acompanharam o voto do relator, conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo. Ele enfatizou a impossibilidade, alegando que, apesar da relevância das despesas, as normas que regem o MDE não permitem tais dispêndios, conforme também o parecer do Ministério Público de Contas.
Informações com TCE-PB