O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) imputou o débito, de forma solidária, no valor de R$ 1.858.045,46 (um milhão, oitocentos e cinquenta e oito mil, quarenta e cinco reais e quarenta e seis centavos), a Organização Social Instituto Acqua – Ação, Cidadania, Qualidade Urbana e Ambiental e ao seu presidente, o senhor Samir Rezende Siviero, devido a despesas não comprovadas, ilegítimas e lesivas ao erário, cometidas durante a gestão do Centro Especializado em Reabilitação – Tipo IV, localizado no município de Sousa, referente ao exercício financeiro de 2019.

Na decisão unanime do Pleno do TCE-PB, prolatada no dia 25 de janeiro de 2023, também foi aplicada, de forma individual, ao Instituto Acqua e ao seu presidente, uma multa no valor de R$ 18.580,45 (dezoito mil, quinhentos e oitenta reais e quarenta e cinco centavos).

Para se chegar a essa decisão, a Corte de contas paraibana instaurou um processo de inspeção especial de acompanhamento de gestão, através da sua auditoria, que indicou como mácula a ocorrência de despesas sem comprovação relativas ao pagamento a diversos credores, totalizando a quantia de R$ 1.128.524,67. A Unidade Técnica de Instrução também indicou eivas relacionadas à ausência de comprovação de recolhimento de Imposto sobre Serviços (ISS) e de Guia de Previdência Social (GPS).

O Instituo ACQUA, administrou o Centro de Reabilitação de Sousa no período que compreendeu 01/10/2018 a 30/09/2020. Os desvios de recursos se refere somente ao exercício financeiro de 2019.

Além de julgar irregular as despesas, imputar débito e aplicar multa o TCE também expediu comunicado da referida decisão à Procuradoria Geral de Justiça, ao GAECO do Ministério Público da Paraíba e do Ministério Público Federal e à Polícia Federal, para aprofundarem nas investigações civis e criminais que requerem o fato.

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Last Update: 31 de janeiro de 2023

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