O diário oficial da justiça eleitoral publicou nesta sexta-feira (27) o Acórdão de decisão tomada pelo plenário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Paraíba que acatou recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral e condenou um ex-secretário da prefeitura de São Bento pelo crime de injúria praticado contra o prefeito daquele município, Jarques Lúcio da Silva (foto), durante a campanha eleitoral de 2020.

Ele foi reeleito naquele pleito ao tirar 11.988 votos (52,91%) contra 10.611 votos dados ao deputado estadual e ex-prefeito Galego de Souza.

Conforme a ação, à qual a imprensa teve acesso, Joelmir de Oliveira Costa, conhecido por “Joel Galdino”, que ocupou a Secretaria de Esportes no primeiro mandato de Jarques, chamou o prefeito de “ladrão” em um evento de campanha realizado na zona rural.

Na ocasião, Joel fez a seguinte afirmação: “Não tinha como a gente deixar de tá aqui, a gente que era o braço direito do prefeito. A gente botou ele e a gente vai tirar, por que? Porque ele foi covarde com quem ajudou ele, ou seja, a população não sabe quem é Jarques, quem conhece Jarques não vota nele. Até ontem John [Lúcio, ex-prefeito] era conselheiro, era amigo. E por que foi que ele traiu John? Tirou John como ladrão, mas quem está perto dele sabia e sabe quem é o ladrão. Por que é que ele tá tirando dinheiro da merenda e pagando parcela do carro dele?“.

Joel negou em juízo que o alvo tenha sido o prefeito, mas afirmou que se baseou em acusações de conhecimento público sobre suspeitas de irregularidades praticadas por Jarques.

Em primeira instância, o juiz José Normando Fernandes, da 69ª Zona, julgou improcedente a ação afirmando não ter vislumbrado qualquer dano ao decoro ou à dignidade do então candidato Jarques Lúcio, “que sequer teve o nome citado no discurso”.

Ao recorrer da decisão, o prefeito disse que ficou provado que o ex-aliado proferiu impropérios contra sua honra, ofendendo-lhe a dignidade e o decoro.

A relatora do recurso no TRE, Desembargadora Maria de Fátima Cavalcante, escreveu em seu voto que mesmo que Joel tenha afirmado que não chamou o prefeito de São Bento de ladrão, as provas produzidas nos autos indicam cabalmente o contrário.

Para a Magistrada, a simples leitura do discurso revela que Joelmir de Oliveira Costa chamou, ainda que indiretamente, o gestor de ladrão.

“Afirmar que quem está perto dele sabe quem é o ladrão, porque é ele quem está tirando o dinheiro da merenda e pagando a parcela do carro dele, sem dúvida está denominando o cidadão de ladrão”, disse a juíza, acrescentando que “temos que coibir essa atitude tão reiterada nas campanhas políticas de um modo geral, porque uma honra uma vez maculada, dificilmente o ofendido conseguirá retirar essa mácula”.

O crime de injúria eleitoral prevê pena de detenção até seis meses, ou pagamento de 30 a 60 dias-multa.

Contra Joel, os juízes do Tribunal aplicaram multa de 20 dias, cada um fixado em R$ 40,40, totalizando R$ 808.

Joelmir de Oliveira Costa pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral.

Informações com Naldo Silva

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Last Update: 27 de janeiro de 2023