Em 2023, o município de Sousa, no sertão paraibano, terá 14 dias feriados e 8 pontos facultativos, conforme definido no decreto nº 669, publicado nesta segunda-feira (02) pela prefeitura Municipal de Sousa.
De acordo com o decreto, os feriados civis e religiosos, estão definidos por lei no âmbito Federal e Estadual, são as seguintes datas e dias:
I – 1º de janeiro – Domingo – Confraternização Universal;
II – 21 de abril – Sexta-feira – Dia de Tiradentes;
III – 1 de maio – Segunda-feira – Dia do Trabalho;
IV – 5 de agosto – Sábado – Fundação da Paraíba;
V – 7 de setembro – Quinta-feira – Independência do Brasil;
VI – 12 de outubro – Quinta-feira – N. Sra. Aparecida;
VII – 2 de novembro – Quinta – Dia de Finados;
VIII – 15 de novembro – Quarta-feira – Proclamação da República;
IX – 25 de dezembro – Segunda – Dia de Natal;
Em relação aos feriados municipais o decreto do prefeito Fábio Tyrone estabeleceu as seguintes datas:
I – 7 de abril – Sexta-feira – Sexta-feira Santa;
II – 8 de junho – Quinta-feira – Corpus Christi;
III – 24 de junho – Sábado – São João;
IV – 10 de julho – Segunda-feira – Emancipação do Município;
V – 8 DE setembro – Sexta-feira – Dia da Padroeira do Município;
A gestão municipal também definiu nove datas como pontos facultativos no âmbito das repartições públicas municipais.
I – 20 de fevereiro – Segunda-feira – Véspera de Carnaval;
II – 21 de fevereiro – Terça-feira – Carnaval;
III – 22 de fevereiro – Quarta-feira – Quarta-feira de Cinzas;
IV – 9 de junho – Sexta-feira – Dia seguinte a Corpus Christi;
V – 29 de junho – Quinta-feira – São Pedro;
VI – 13 de outubro – Sexta-feira – Posterior – Dia de N. S. Aparecida;
VII – 3 de novembro – Sexta-feira – Posterior ao Dia de Finados;
VIII -20 de dezembro – Quarta-feira – Dia do Servidor Público Municipal.
O dia 11 de agosto, sexta-feira, o gestor municipal definiu de forma especial, como ponto facultativo para os servidores da Procuradoria Geral do Município – PGM, em homenagem ao jurista;
Ainda segundo o Decreto, os dias declarados de pontos facultativos nas repartições públicas municipais, os servidores que prestam serviços essenciais nas áreas de saúde, vigilância, trânsito, limpeza pública e Daesa, obedecerão aos plantões, conforme escalas pré-determinada pelos respectivos Secretários, Superintendente, Diretores e Chefias, quando for o caso
Por fim, as feiras-livres que recaiam nos dias elencados como feriados nacionais e municipais, ficam antecipadas para o dia útil, imediatamente, anterior.
Informações com Debate Paraíba