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Ministério Público de Sousa recomenda que Guanabara ofereça passagens gratuitas em todos seus ônibus

Economia

Ministério Público de Sousa recomenda que Guanabara ofereça passagens gratuitas em todos seus ônibus

Mínimo exigido

O Ministério Público da Paraíba, através da 3ª Promotora de Justiça de Sousa, recomendou que a empresa Expresso Guanabara LTDA ofereça, em todas as linhas de ônibus que possui, o mínimo legal de vagas gratuitas e com descontos às pessoas idosas, pessoas com deficiência, estudantes e pacientes oncológicos, independentemente da classe do ônibus (convencional, executivo, semi-leito, leito).

O documento também orienta a Guanabara a realizar a venda de passagens com desconto aos estudantes matriculados em instituições de ensino reconhecidas pelo MEC, independentemente de possuírem polo no Estado da Paraíba, mediante a apresentação de carteira de estudante válida no Estado da Paraíba ou Carteira de Estudante com Certificação Digital com base no ICP – Brasil, na forma da Lei Estadual nº 9.669/2012;

A empresa também dever abster-se da exigência de intervalo de tempo para início do fornecimento das passagens gratuitas referentes às vagas reservadas, implementando-a desde o momento em que comece a oferta de venda das passagens destinadas ao público em geral.

A recomendação de nº 15, foi expedida nessa última quarta-feira (14), pelo MPPB, após denúncias (inquérito Civil nº 001.2022.033904) de passageiros que tiveram seus direitos negados pela empresa. Segundo os denunciantes a Guanabara está desrespeitando:

Leia abaixo trecho do documento:

A Lei Estadual nº 8.847/09 assegura aos idosos gratuidade nos transportes coletivos intermunicipais, reservando-se, para tanto, 2 (duas) vagas, de modo que, caso as referidas vagas já tenham sido ocupadas, o idoso faz jus ao desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor da passagem;

A Lei Estadual nº 9.669/2012 regulamenta a cobrança da meia entrada aos estudantes no âmbito de eventos culturais e desportivos, bem como nos transportes terrestres no Estado da Paraíba;

O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) demonstra que é dever do Estado, da sociedade e da família assegurar, com prioridade, a efetivação de diversos direitos sociais, dentre eles o transporte e a acessibilidade;

A Lei Estadual nº 7.529/2014 estabelece a gratuidade nos transportes coletivos públicos intermunicipais para as pessoas com deficiência;

Estatuto da Pessoa com Câncer (Lei nº 14.238/2021) define como princípio essencial o acesso universal e equânime ao tratamento adequado;

Informações com Debate Paraíba

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