A partir da última quinta-feira (8) os estabelecimentos comerciais da Paraíba, tais como Bares, restaurantes e similares que integrem o escopo da determinação estão proibidos de utilizar canudos plásticos, em cumprimento à Lei nº 12.284 que proíbe o uso do objeto. Além dos canudos, o material plático usado para embalar os objetos também está vedado.

Os proprietários de estabelecimentos tiveram um tempo de adaptação à nova lei, sancionada em 11 de maio deste ano, que agora obriga o uso de material não descartável ou biodegradável como papel, inox, bambu ou comestível. Foram 120 dias para que eles pudessem dar vazão ao estoque dos canudos de plástico e iniciar a adoção de novas práticas.

Para quem descumprir a lei, a multa é de até 30 UFR/PB (Unidades Fiscais de Referência) do Estado da Paraíba. A fiscalização ficará a cargo de todos os órgãos da Administração Pública Estadual e Municipal encarregados do meio ambiente.

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Last Update: 10 de setembro de 2022

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