Nos últimos quatro anos, o Ministério Público da Paraíba denunciou mais de 30 gestores por crime ambiental relacionado à destinação irregular de resíduos sólidos. Dos atuais prefeitos, 17 têm denúncias em tramitação no Tribunal de Justiça, sendo que sete delas já foram recebidas, transformando os denunciados em réus. Mas, embora necessário quando há inércia, processar prefeitos não é o objetivo primeiro do MPPB. Antes de judicializar os casos, a Procuradoria-Geral de Justiça tem buscado soluções consensuais que resolvam de fato o problema dos depósitos de lixo a céu aberto. E tem funcionado. O último levantamento feito pelo órgão ministerial apontou uma mudança radical do “mapa dos lixões” na Paraíba. O número de cidades com destinação correta dos dejetos passou de 29 (em 2017) para 194 (em 2022).
O último levantamento feito pelo Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente do MPPB mostra que, dos 223 municípios paraibanos, 29 ainda se utilizam de lixões, sendo que 22 ainda depositavam todo o lixo produzido nesses depósitos e sete já estavam encaminhando parte dos dejetos para aterros. Essa situação vem sendo acompanhada pela Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e à Improbidade Administrativa (Ccrimp), órgão ministerial responsável por promover a ação penal contra gestores. A Ccrimp verifica, inclusive, que a situação não é estática, ou seja, um município que hoje está regular, amanhã pode voltar a depositar em lixões, ou outro que ontem tinha lixão, hoje pode estar regular e, por isso, o monitoramento é constante.
Primeiro a solução consensual
O promotor de Justiça explicou, ainda, que nesse projeto de erradicação dos lixões, o Ministério Público “sempre adotou como pedra angular de sua atuação a tentativa de solução consensual do problema”. Para isso, fez uso do acordo de não persecução penal (ANPP), instrumento previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal. “Ocorre que, infelizmente, alguns prefeitos optaram por não assinar o ANPP ou descumpriram os acordos celebrados. Por esse motivo, foram denunciados perante o Tribunal de Justiça, diante da prática do crime previsto no artigo 54, § 2°, V, da Lei 9.605/98”, afirmou.
Eduardo Freitas explicou também o que pode ocorrer com um prefeito já denunciado que resolve cumprir a lei durante o curso do processo: “Eventual regularização do depósito de resíduos sólidos, por meio do envio do material para aterro sanitário, após o recebimento da denúncia, é muito importante, visto que o gestor deixa de poluir o meio ambiente e interrompe uma cadeia de infrações penais que poderia resultar em novas implicações. Embora seja insuficiente para obstar o andamento da ação penal, caso seja condenado, o julgador poderá avaliar positivamente essa conduta, arbitrando a pena em um patamar reduzido”, ressaltou.
SITUAÇÃO DOS MUNICÍPIOS*
Ainda depositam em lixões:
1 – Alagoa Grande
2 – Bonito de Santa Fé (informou contratação de aterro sanitário. Em diligências de averiguação)
3 – Cajazeiras
4 – Cruz do Espírito Santo (informou contratação de aterro sanitário. Em diligências de averiguação)
5 – Cuité
6 – Junco do Seridó
7 – Lastro
8 – Manaíra
9 – Mogeiro
10 – Monteiro
11 – Patos
12 – Pilar
13 – Pitimbu
14 – Pombal
15 – São João do Rio do Peixe
16 – São José do Sabugi
17 – São José dos Ramos (informou contratação de aterro sanitário. Em diligências de averiguação)
18 – São Miguel de Taipu
19 – São Vicente do Seridó
20 – Serra Branca
21 – Sumé
22 – Zabelê
Destinam parte do lixo a aterros e parte a lixões:
1 – Pedro Régis
2 – Picuí
3 – Pilões
4 – Prata
5 – Santo André
6 – São Bento
7 – Vieirópolis
Informações com Assessoria do MPPB