Reunido em sessão ordinária por videoconferência, na última quarta-feira (02), sob a presidência do conselheiro Fernando Catão, o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba através do Pleno manteve a reprovação das contas dos municípios de Sousa e de São Miguel de Taipú, relativas a 2015, ao decidir pelo provimento parcial aos recursos interpostos pelos ex-prefeitos André Avelino de Paiva Gadelha Neto e Clodoaldo Beltrão Bezerra de Melo, respectivamente, apenas para modificar os cálculos em relação aos índices de aplicação em educação.
Conduzida pelo conselheiro Fernando Rodrigues Catão, o TCE realizou sua 2309ª sessão ordinária, realizada pela via remota. Na formação do quorum estiveram presentes os conselheiros Antônio Nominando Diniz Filho, Arnóbio Alves Viana, André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Também os substitutos Antônio Cláudio Silva Santos, Oscar Mamede Santiago e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador geral Manoel Antônio dos Santos.
Informações com Assessoria do TCE