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Clinton Medeiros

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TCE emitiu alerta contra as Prefeituras de Cajazeirinhas e São Bentinho

Política

TCE emitiu alerta contra as Prefeituras de Cajazeirinhas e São Bentinho

Após diligências da auditoria, o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), por meio do acompanhamento da gestão, emitiu, só na primeira quinzena de dezembro, 27 alertas destinados a gestores municipais por não divulgarem informações de receitas e despesas no combate ao coronavírus em seus respectivos Portais da Transparência.

Analisando as informações disponibilizadas nos Portais municipais, os auditores do Tribunal identificaram, no período de01 a15 de dezembro, 27 deles com informações desatualizadas, ferindo preceitos legais e com possibilidade de comprometer a regularidade das respectivas gestões. Os relatórios da auditoria ensejaram a emissão dos Alertas, assinados pelo conselheiro André Carlo Torres Pontes.

Municípios alertados: João Pessoa, Curral Velho, Carrapateira, Cacimbas, Igaracy, Emas, Coremas, Catingueira, Bonito de Santa Fé, Aguiar, Água Branca, Serra Grande, São Mamede, São José do Sabugi, São José de Espinharas, São José de Caiana, São Bentinho, Santa Terezinha, Santana dos Garrotes, Imaculada, Cajazeirinhas, Desterro, São José de Piranhas, Piancó, Pedra Branca, Olho D´água e Nova Olinda.

A Transparência Pública é um dos princípios da gestão pública e está devidamente regulamentada na legislação federal, por meio da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) e da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011).

O próprio TCE-PB já publicou Resolução Normativa em 2017 (RN TC 02/2017) orientando os gestores paraibanos a como proceder neste tema. E em tempos de pandemia, a Lei de Combate ao Coronavírus (Lei 13.979/2020) trouxe exigências específicas para divulgação das ações, gastos e receitas relacionadas à Covid-19.

Municípios com número elevado de casos de Covid 19 – O TCE-PB também publicou alertas a municípios que têm apresentado números alarmantes tanto em número de casos de Covid em relação à população, quanto em taxa percentual de letalidade da doença quando comparadas à média do Estado.

Em caso de descumprimento das determinações estabelecidas, o fato será levado em consideração quando da análise das contas anuais, podendo ensejar no encaminhamento ao Ministério Público Estadual e na adoção de outras providências que assim determinarem os Conselheiros-Relatores dos processos.

Os alertas podem ser consultados por meio do Sistema de Tramitação de Documentos e Processos do TCE-PB (TRAMITA), com acesso disponível no endereço eletrônico da Corte de Contas, em www.tce.pb.gov.br, ou por meio do aplicativo Nosso TCE-PB, disponível para download em Android ou IOS.

Assessoria

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