A rejeição dos embargos de declaração interpostos pela defesa do prefeito Fábio Tyrone (Cidadania), pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nesta semana, botou fogo nas eleições de Sousa, no Sertão. O gestor foi condenado por improbidade administrativa por ter pintado de verde equipamentos públicos da cidade. O caso é decorrente do fato de em 2008 ele ter usado o verde como cor da campanha. Depois de eleito, ele adotou a mesma cor como padrão na pintura dos prédios públicos. Com o desdobramento, os opositores do prefeito agora tentam impedir a candidatura dele à reeleição, neste ano.

A situação de Tyrone é típica de quem reúne, por hora, as condições de elegibilidade, mas que pode perdê-la a qualquer momento. O advogado do prefeito, Johnson Arantes, demonstra tranquilidade. Ele segue na linha de que perdeu uma batalha, mas não a guerra. O cálculo feito pelo jurista tem sentido, dada a morosidade da Justiça para decidir. O Supremo rejeitou o embargo de declaração, mas a defesa já se prepara para impetrar os embargos infringentes.

Fábio Tyrone tenta ser eleito pela terceira vez, em Sousa. A chapa opositora comandada pelo ex-deputado Leonardo Gadelha (PSC) apresentou à Justiça Eleitoral pedido para a retirada do prefeito da disputa. Ele alega a prescrição da ação contra o prefeito e, por consequência, a inelegibilidade. O cálculo, no entanto, não é tão simples. Isso porque a decisão do STF não fala exatamente em trânsito em julgado. Ou seja, ainda cabem outros recursos para a defesa do gestor.

Esse é o entendimento da defesa do prefeito, mas também de alguns advogados ouvidos pelo blog. Isso se deve ao longo arcabouço jurídico ao qual os postulantes podem recorrer. Rejeitados os embargos de declaração, ainda há os embargos infringistes. Ao se esgotar os prazos recursais, o processo será devolvido ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), onde existe um Recurso Extraordinário pendente de apreciação, ou seja, está sobrestado.

A coisa não é tão preto no branco, já que existe diferença entre o desejo do candidato e o entendimento da Justiça. Dependendo disso, o processo pode andar mais rápido ou mais devagar. A tese defendida pelo grupo de Leonardo Gadelha, no entanto, é a de que  “houve, portanto, preclusão consumativa”, o que, nesta conta, tornaria o gestor inelegível com base na Lei Ficha Limpa. Vale ressaltar que Tyrone teve o registro deferido, mas com recurso da oposição.

De acordo com as denúncias que pesam contra o gestor, ele foi acusado em 2008 de ter pintado prédios públicos da cidade com a cor da campanha, o verde. Com base nisso, Tyrone foi condenado por improbidade administrativa, com a inelegibilidade por três anos. Em 2016, ele conseguiu ser eleito novamente prefeito de Sousa. Dois anos depois, o gestor teve a condenação confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele teve a condenação mantida pela corte pelo placar de nove votos a zero por prática de improbidade administrativa.

Depois disso, ele recorreu para o Supremo Tribunal Federal, onde a condenação foi mantida. O gestor, agora, apela para os recursos previstos pela legislação até o trânsito em julgado. Ele foi condenado, também, ao pagamento de multa de 2% sobre o valor da causa.

A decisão foi do ministro Edson Fachin que negou o último apelo de Tyrone que alegava embargos de divergência, na tentativa de excluir a sanção que suspendeu seus direitos políticos por improbidade administrativa.

As sanções impostas a Tyrone foram: multa em duas vezes o valor da remuneração recebida pelo Apelado; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos; ressarcimento do dano, sendo que esta última obrigação consiste em repintar todos os bens móveis e imóveis que, atualmente, estejam nas cores “verde e laranja”, com as cores indicativas da bandeira do Município de Sousa e suspensão dos direitos políticos por três anos.

OUTRO LADO

Em vídeo divulgado nas redes sociais, Tyrone afirma que recorrerá da decisão. Já sua defesa, ressaltou que os recursos ainda não se esgotaram e o prefeito segue no páreo na disputa pela reeleição.

“Ao se esgotar os prazos recursais, o processo será devolvido ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB), onde existe um Recurso Extraordinário pendente de apreciação, ou seja, está sobrestado”, explicou ele

O documento do STF confirma a inelegibilidade do gestor municipal.

Como o prazo para substituição de candidatos terminou na última segunda-feira, dia 26, Tyrone só pode ser substituído pelo seu vice, também candidato à reeleição, Zenildo Oliveira.

“Ante o exposto, nego provimento ao presente agravo regimental, eis que não atendidas as condições de admissibilidade dos embargos de divergência. Mantidas as multas dos arts. 1.021, § 4º e 1.026, § 2º, ambos do CPC, aplicadas pela Segunda Turma desta Corte nos recursos anteriores” diz trecho do acórdão.

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Last Update: 31 de outubro de 2020

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