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Justiça aplica multas eleitorais contra candidatos em Jericó e São Bentinho-PB

Política

Justiça aplica multas eleitorais contra candidatos em Jericó e São Bentinho-PB

JERICÓ – A Justiça Eleitoral impôs uma pesada multa de R$ 100 mil para a coligação ‘Por amor a Jericó’, encabeçada pelo candidato a prefeito Hallysson Oliveira (Progressistas) e o candidato a vice Lauro Rosado (PSDB). A sentença foi determinada nesta última segunda-feira (26).

Conforme a decisão, do juiz João Lucas Souto Gil Messias, a coligação promoveu evento com aglomeração de apoiadores no dia 18 deste mês sem obedecer às normas sanitárias por conta da pandemia do novo Coronavírus.

Da decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB).

Cabe lembrar que, existe uma outra representação tramitando junto à 36ª Zona Eleitoral nos mesmos moldes desta que foi julgada relativa ao evento promovido no último sábado dia 24.

Caberá ao Juízo da 36ª Zona Eleitoral, decidir, podendo ser majorada por conta da reincidência.

Hallysson já foi multado em R$ 15 mil quando participou também de uma outra carreata na pré-campanha eleitoral, mas mesmo assim com efeitos da pandemia.

Sentença_Multa

SÃO BENTINHO – Sete candidatos a vereador do município de São Bentinho, todos do CIDADANIA, foram também condenados a pagar multa de R$ 10 mil, cada um, por propaganda eleitoral antecipada, após Representação ajuizada pelo MDB daquele município. Além deles, a candidata a prefeita, Mônica Santos (CIDADANIA), também foi alvo da acusação, mas teve o pedido negado.

O MDB acusou os candidatos Edmilson de Almeida Silva (Nilsinho de Ornilo), Maria do Socorro de Oliveira (Corrinha de Alaíde), Giliarde da Costa e Silva, Antônio Olímpio Neto (Neto Olímpio), Adavanil Almeida de Andrade, Francisco Sebastião Ribeiro (Chiquinho Marchante) e Feliciano Soares da Nóbrega (Lisso) de terem cometido a ilegalidade durante a convenção do partido, no dia 12 de setembro, quando teria havido “um verdadeiro comício fora de época e que ainda fora transmitido pela rede social Facebook”.

Na Representação, foi anexado um vídeo do evento onde os candidatos, ao discursarem, divulgaram seus números de campanha e ainda pediram votos.

“Chegou 04 anos, estou pedindo o voto de vocês, to pedindo o voto do amigo, aqueles que conhecem Nilsinho, tá sempre à disposição de todos, então me dê o voto de confiança, o meu número é 23456, dois, três,quatro, cinco seis…(sic)“, disse Nilsinho.

Corrinha de Alaíde declarou: “Vamos a vitória e meu número é 23666”– Gostaria de pedir a vocês que me escutam neste momento por este meio de comunicação, eu peço seu voto, o voto é muito importante e o voto é muito importante, o voto faz a diferença.”

O candidato Giliarde foi no mesmo sentido: “Peço mais uma vez, o voto de confiança…Giliarde, meu número é 23222, juntos podemos mais, obrigado São Bentinho, vamos a vitória….”

Neto Olímpio afirmou: “Vou contar com o voto de vocês, com o voto de vocês para que eu chegue lá e poder mostrar meu serviço…”

Adavanil: “peço um voto a cada um de vocês pra fazer parte…”

Chiquinho Marchante também fez o mesmo: “Peço a todos vocês que me dá cada um (sic), um voto, não quero dois, só quero um, que é para eu voltar a Casa Antônio Olímpio de Queiroga pra dar uma palavra por vocês, pela nossa cidade…”

Enquanto que Feliciano Soares (Lisso) discursou: “Quero dizer que meu número é 23444, é fácil demais, é o mais fácil dos vereadores tudim, é o meu. Quando chegar o dia 15 lá, vocês vão aperta 23444 e vai aparecer a foto de Lisso, assim e é só vocês confirmar…”

Na sentença, o juiz da 51ª zona eleitoral em Malta, José Milton Barros, destaca que as mensagens e o vídeo veiculados na página do Facebook constituem franca e deliberada exposição dos nomes ao eleitorado do município de São Bentinho, extrapolando os objetivos da convenção partidária.

“Os representados [candidatos] se excederam, em muito, em seus discursos e chegaram a pedir voto explicitamente à população da cidade”, diz o magistrado, acrescentando que o ato “caracteriza sim, propaganda eleitoral extemporânea, na forma do artigo 36 da Lei das Eleições, pois [os candidatos], através da internet realizaram propaganda durante a convenção partidária visando atingir não só os membros do partido, mas também aos eleitores em geral”.

“Embora o conteúdo do Facebook só se torne conhecido por aqueles que, voluntariamente, o acessam, as curtidas e compartilhamentos criam um efeito em cadeia que torna imensurável o alcance do conteúdo postado”, enfatiza o juiz.

No caso de Mônica, ele rejeitou a condenação por entender que o MDB de São Bentinho não poderia, sozinho, ajuizar a Representação contra o cargo majoritário (de prefeito), já que é coligado com o PL.

Os candidatos a vereador já recorreram da condenação ao Tribunal Regional Eleitoral.

Com informações de Genésio Oliveira e Naldo Silva

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