O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu, por unanimidade, manter a multa no valor de R$ 15 mil ao prefeito de Jericó, Claudeeide de Oliveira (Progressistas), bem como ao candidato a prefeito, Hallysson Oliveira (Progressistas), por propaganda eleitoral extemporânea/antecipada.

A Corte Eleitoral julgou um recurso movido por Cláudio e Hallysson contra a sentença do Juiz da 36ª Zona Eleitoral de Catolé do Rocha, João Lucas Souto Gil Messias, que julgou procedente uma representação do Ministério Público Eleitoral por propaganda eleitoral extemporânea/antecipada, por uma carreata realizada no dia 4 de julho.

Da decisão do TRE-PB, ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Genésio Oliveira

Categorized in:

Política,

Last Update: 4 de outubro de 2020

Tagged in:

,