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Clinton Medeiros

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Prefeitura faz novo decreto com novas medidas de restrição em Paulista

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Prefeitura faz novo decreto com novas medidas de restrição em Paulista

A Prefeitura de Paulista divulgou o decreto municipal Nº 031/2020 que trata de novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus, bem como sobre recomendações ao setor privado municipal.

De acordo com o novo decreto, a partir desta segunda-feira, dia 03 de agosto, os bares, restaurantes, lanchonetes, barracas, palhoças, trailers e estabelecimentos semelhantes localizados no Rio Piranhas e lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio em geral poderão funcionar apenas por serviços de entrega (Delivery), inclusive por aplicativo.

Ficam suspensas as atividades de academias de práticas de exercícios físicos instaladas em ambientes fechados, vias púbicas como praças, academia da saúde e práticas de atividades esportivas que contenham algum tipo de aglomeração.

Ainda está proibida a realização de feiras livres, campanhas comerciais ou promoções que fomentem aglomeração de pessoas, atuação de vendedores ambulantes de outras cidades e estados. Também estão suspensas a realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas, pelo prazo de quinze dias, passível de prorrogação, neste município.

Poderão funcionar, sob a adoção de medidas de prevenção ao contagio do novo coronavírus, apenas serviços considerados essenciais, como: estabelecimentos médicos, hospitalares, odontológicos, farmacêuticos, psicológicos, laboratórios de análises clínicas e as clínicas de fisioterapia e de vacinação, entre outros. Postos combustíveis e revendedores de água e gás, supermercados, mercados, açougues, peixarias, padarias e lojas de conveniência situadas em postos de combustíveis, ficando expressamente vedado o consumo de quaisquer gêneros alimentícios e bebidas no local. Agências bancárias e casas lotéricas, nos termos do Decreto Estadual nº 40.141, de 26 de março de 2020.

As lojas de autopeças, moto-peças, produtos agropecuários e insumos de informática poderão funcionar, exclusivamente por meio de serviço de entrega de mercadorias (delivery), inclusive por aplicativos, vedado, em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes dentro das suas dependências.

Óticas e estabelecimentos que comercializem produtos médicos/hospitalares, que poderão funcionar, exclusivamente, por meio de entrega em domicílio, inclusive por aplicativos, e como ponto de retirada de mercadorias, vedando-se a aglomeração de pessoas.

As atividades de barbearia e salão de beleza ficam completamente obrigadas a atender exclusivamente com horário marcado e permitir entrada apenas do cliente a ser atendido, com exceção de menores de idade que possuam necessidade da presença de pais ou responsáveis.

Também está determinada a obrigatoriedade da utilização de máscaras de proteção facial, em todos os espaços públicos, em transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, em todo o território municipal, ainda que produzida de forma artesanal ou caseira.

O descumprimento ensejará aplicação de multa para as empresas ou motoristas de transporte coletivo, no valor de R$ 100,00 (cem reais) por cada pessoa encontrada sem máscara no interior dos veículos de transporte público.

Estabelecimentos autorizados a funcionar, deverão adotar as seguintes medidas:

Higienizar, após cada uso, durante o período de funcionamento e sempre quando do início das atividades, as superfícies de toque (maçanetas, mesas, cadeiras, cardápios, portaguardanapos, balcões, etc) e manter à disposição, na entrada no estabelecimento ou em lugar estratégico, álcool preferencialmente 70% (setenta por cento), para utilização dos clientes e funcionários.

Manter locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar condicionados limpos (filtros e dutos) e, obrigatoriamente, manter pelo menos uma janela externa aberta ou qualquer outra abertura, contribuindo para a renovação de ar. Manter disponível para a higiene de mãos nos banheiros de clientes e de funcionários, pia com água corrente, sabonete líquido e toalhas de papel não reciclado.

Fazer a utilização, se necessário, de agendamento, uso de senhas ou outro sistema eficaz para evitar a aglomeração de pessoas dentro do estabelecimento, seja no seu ingresso ou na saída. Atendentes devem fazer a utilização adequada de máscaras e luvas, no atendimento ao cliente, realizar a higienização com álcool preferencialmente 70% (setenta por cento) da máquina de cartão.

Em caso de descumprimento das medidas, o estabelecimento será multado em R$ 100,00 (cem reais) e em caso de reincidência a Multa pode chegar até dez vezes o valor inicial ou até mesmo o cancelamento de Alvará de Funcionamento e Fechamento do Estabelecimento.

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