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Clinton Medeiros

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Atropelar animais dá cadeia. Caso recente em João Pessoa

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Atropelar animais dá cadeia. Caso recente em João Pessoa

Após o atropelamento de uma cachorrinha em um condomínio de João Pessoa no fim de semana, se levantou uma questão nas redes sociais. A morte, acidental ou não, de animais domésticos pode ser punida com prisão?

Para quem acha que atropelamento de animais domésticos não é crime, o advogado Luciano Carneiro informa que não é bem assim. De acordo com Luciano, matar cachorro, ou qualquer outro animal, propositalmente, é crime, sim. Não importa se o animal é doméstico, domesticado, silvestre, nativo ou exótico.

O que trata disso é o artigo 32 da Lei dos Crimes Ambientais, de 1998. No caso de comprovação de dolo, a lei prevê detenção de três meses a um ano, além de multa, para quem “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar” qualquer tipo de animal. Se houver a morte do bichinho, a pena aumenta até um terço.

Para que se caracterize dolo, o condutor do veículo teria que assumir o risco do acidente. Ou seja, se de modo intencional ele atropelou o animal, ou se descuidou da direção, por exemplo, estando ao celular.

Polemica Paraíba

 

 

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