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Clinton Medeiros

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TCE julgou contas das Prefeituras de B. dos Santos e Paulista e Câmara de Pombal

Política

TCE julgou contas das Prefeituras de B. dos Santos e Paulista e Câmara de Pombal

O Tribunal de Contas do Estado rejeitou a prestação de contas do município Brejo dos Santos, relativa ao exercício de 2018, e destacou como principal irregularidade o não repasse das contribuições previdenciárias dos servidores. Cabe recursos. No mesmo julgamento foram aprovadas as contas da Prefeitura de Paulista, que tem Valmar Arruda (PL) como gestor. A sessão ocorreu na 4ª feira, sob a presidência do conselheiro Arnóbio Alves Viana.

O relator do processo de Brejo dos Santos foi o conselheiro André Carlo Torres Pontes. Ele enfatizou a preocupação do TCE – inclusive com a emissão de alertas durante todo o exercício, advertindo os gestores para o cumprimento da Lei e, em especial, nas situações que ensejam gravidade, como é o caso do não recolhimento da previdência social. Segundo observou, foram repassados ao regime de previdência menos de 50% do previsto, ou seja, nesse quadro, em um futuro próximo não haverá recursos para garantir a aposentadoria dos servidores. A decisão seguiu o parecer do Ministério Público de Contas.

O Tribunal ainda negou provimento ao recurso apresentado pelo ex-prefeito de Paulista, Severino Pereira Dantas, referente a Prestação de Contas Anuais de 2015.

Entenda o caso:

O ex-prefeito de Paulista teve suas contas de 2015 reprovadas pelo TCE em 19 de setembro de 2018, ocasião em que a corte julgou Irregulares, entre outras ações, os atos de gestão e ordenação das despesas, relativas aos saldos financeiros não comprovados, da ordem de R$ 213.624,12

Diante das irregularidades constatadas pela auditoria, o pleno do TCE decidiu multar o ex-prefeito R$ 9.336,06, com prazo de 30 dias para recolhimento ao Fundo de Fiscalização.

A corte ainda Imputou débito de R$ 213.624,42, ao ex-prefeito, referente às diferenças entre os saldos bancários registrados na contabilidade e os comprovados nos extratos bancários das contas do município.

Inconformado com a decisão do TCE, o ex-prefeito interpôs o Recurso de Reconsideração com o intuito de reformular a decisão prolatada no Acórdão e no Parecer, tendo sido analisado pela Unidade Técnica que emitiu seu Relatório, com as seguintes constatações:

Do desvio de bens e/ou recursos públicos, no importe R$ 213.624,12;

O ex-prefeito relata que a Auditoria reconheceu que o valor conciliado de R$ 213.624,12 foi devidamente restituído à conta de origem e acrescenta que esse valor foi destinado ao pagamento da folha dos servidores, conforme ocorrido nos exercícios de 2013, 2014 e 2016. Ainda, tendo em vista a extrema dificuldade que passou o Município em 2015, o setor financeiro obrigou-se a utilizar os recursos para pagamento da folha.

Já a auditoria do TCE diz que não foi apresentada pela defesa do ex-prefeito documentação que comprove que o recurso foi realmente aplicado para pagamento da folha. Assim, não houve comprovação de que foi utilizado com finalidade pública.

Recursos – Foram rejeitados os recursos interpostos pelos ex-prefeitos Joaquim Hugo Vieira Carneiro, de Riacho dos Cavalos em relação às contas de 2014, e Thiago Pessoa Camelo, de Umbuzeiro, face à reprovação das contas de 2015. Foi provido o recurso manuseado pelo prefeito Charles Cristiano Inácio da Silva, de Cuité, sobre as contas de 2017, mas não repercutiu na redução da multa imputada como pleiteava o impetrante. Apenas afastou uma das eivas na decisão.

Consultas – Os membros do colegiado decidiram por não responder as consultas formuladas pelo vereador Josevaldo Feitosa da Câmara de Pombal. No caso, o vereador, individualmente, não teria legitimidade para formular consultas do TCE, conforme a proposta do relator, conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo.

O TCE realizou sua 2243ª sessão ordinária do Tribunal Pleno. Estiveram presentes, além do presidente, os conselheiros Antônio Nominando Diniz, Fernando Rodrigues Catão e André Carlo Torres Pontes. Também os conselheiros substitutos Oscar Mamede Santiago, Renato Sergio Santiago Melo, Antônio Cláudio Silva Santos e Antônio Gomes Vieira Filho. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador Luciano Andrade Farias.

 

 

 

 

 

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