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Clinton Medeiros

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Filhotes de cachorro foram mortos queimados em Catolé do Rocha

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Filhotes de cachorro foram mortos queimados em Catolé do Rocha

Um ato de crueldade ocorreu nesse fim de semana na cidade de Catolé do Rocha, filhotes de cachorro foram mortos queimados. A denúncia foi postada nas redes sociais e em relatos há suspeita de que tenha sido um homem de meia idade o autor do crime.

Os filhotes, em número de cinco, foram encontrados entre os bairros da Várzea e Tancredo Neves. Antes de serem queimados/mortos tem indícios de que tenham sido colocados num saco. O crime pode ter sido quando os mesmos estavam amarrados dentro, segundo relato de testemunhas que os encontraram mortos.

A criminalidade está em alta na cidade catoleense e vale lembrar que maus tratos contra animais podem ter denúncia com punição aos responsáveis pela: Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988.

Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

VI – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

VII – preservar as florestas, a fauna e a flora;

 

E na Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais)

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • 1º. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
  • 2º. “A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.”

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