Um ato de crueldade ocorreu nesse fim de semana na cidade de Catolé do Rocha, filhotes de cachorro foram mortos queimados. A denúncia foi postada nas redes sociais e em relatos há suspeita de que tenha sido um homem de meia idade o autor do crime.
Os filhotes, em número de cinco, foram encontrados entre os bairros da Várzea e Tancredo Neves. Antes de serem queimados/mortos tem indícios de que tenham sido colocados num saco. O crime pode ter sido quando os mesmos estavam amarrados dentro, segundo relato de testemunhas que os encontraram mortos.
A criminalidade está em alta na cidade catoleense e vale lembrar que maus tratos contra animais podem ter denúncia com punição aos responsáveis pela: Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988.
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VI – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VII – preservar as florestas, a fauna e a flora;
E na Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais)
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
- 1º. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
- 2º. “A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.”