Aprovadas foram as prestações de contas do município de Catolé do Rocha do exercício de 2015. Também, com ressalvas, as PCAs da Empresa Estadual de Pesquisa Agropecuária da Paraíba e Agência Estadual de Vigilância Sanitária, referentes a 2017. O processo de Inspeção Especial no Governo do Estado, especificamente no Fundo Fain, foi arquivado por falta de objeto. Segundo o relator, conselheiro Arthur Cunha Lima, o órgão foi extinto em 2015.
O TCE ainda reprovou as contas da Prefeitura de Riacho dos Cavalos (2015), na gestão do atual prefeito, Joaquim Hugo Vieira Carneiro. O município deixou de repassar ao regime de previdência, como empregador, a quantia de R$ 983 mil, e descontado do segurado, o valor de R$ 360 mil, a decisão cabe recurso e em contato com a imprensa, o gestor justificou lembrando que tudo isso está resolvido, pois ele tem certidões negativas da Receita Federal pela qual não existe débito previdenciário, e que os valores do ano de 2015 foram na verdade parcelados, o que será mostrado ao TCE-PB
O relator do processo foi o conselheiro André Carlo Torres Pontes, que teve seu voto acompanhado, à unanimidade, pelos demais membros da Corte. O conselheiro Fernando Rodrigues Catão observou que a Previdência não suporta mais deixar de receber os recursos que lhe são destinados para garantir as aposentadorias. No voto, o conselheiro Arthur Cunha Lima também registrou sua preocupação em relação à matéria. “Deixar de recolher os recursos que asseguram a previdência dos inativos inviabiliza o futuro”, disse ele.
O TCE realizou sua 2219ª sessão ordinária do Tribunal Pleno. Estiveram presentes, além do presidente, Arnóbio Alves Viana, os conselheiros Fernando Rodrigues Catão, Arthur Cunha Lima, André Carlo Torres Pontes e Marcos Antônio Costa. Também os conselheiros substitutos Oscar Mamede Santiago Melo, Antônio Gomes Vieira Filho, Antônio Cláudio Silva Santos e Renato Sergio Santiago Melo. O Ministério Público esteve representado pelo procurador-geral Luciano Andrade Farias.