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Justiça mandou funcionária da Prefeitura de Jericó voltar ao cargo

Política

Justiça mandou funcionária da Prefeitura de Jericó voltar ao cargo

Uma decisão da 3ª Vara Mista da Comarca de Catolé do Rocha na último mês de abril, determinou ao Poder Executivo do município de Jericó a reintegrar a servidora pública Miriam Pereira da Silva ao quadro de servidores municipais. A decisão foi do Juiz Renato Levi Dantas Jales.

A servidora Miriam Pereira foi exonerada pelo prefeito de Jericó, Claudeeide de Oliveira Melo, ao afirmar que, pelo motivo de a servidora ter sido aposentada, ela não poderia continuar trabalhando. O fato é que, de acordo com a legislação, Miriam tem o direito de continuar trabalhando, pois pediu aposentadoria por ter atingido o tempo de serviço prestado e não foi aposentada compulsoriamente por invalidez. Como ela não foi aposentada compulsoriamente, Miriam pode optar por permanecer no cargo.

Com base nisso, o Juiz Renato Levi decidiu determinar imediatamente a reintegração de posse da servidora, além de requerer o pagamento de todos os meses que não foram pagos, ou seja, os valores referentes aos meses de janeiro a maio de 2019.

“É certo que a aposentadoria concedida ao servidor público dentro do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) não implica na extinção automática do seu vínculo estatutário com a Administração Pública, já que as relações funcional e previdenciária não se confundem. Logo, não existiria, em tese, obstáculo legal para a permanência da autora no cargo, se assim desejasse. É certo também que a Lei Federal 8.213/91, que rege o sistema de benefícios pagos pelo INSS, não impede a percepção acumulada de proventos e salários de trabalhador em atividade, ressalvada a hipótese de aposentadoria por invalidez, que não é o caso da promovente. Presentes os requisitos do art. 300 do CPC, DEFIRO o pedido de TUTELA DE URGÊNCIA, e determino que o município réu reintegre a autora às suas anteriores funções”, diz a sentença do Juiz.

O Sindicato dos Servidores Públicos de Jericó (SINSERJ) deu entrada com esta ação na comarca do município de Catolé do Rocha, e o juiz da 3ª Vara Mista julgou o processo como procedente, determinando o restabelecimento da nomeação da servidora ao cargo. O advogado do sindicato, Dr. Admilson Leite, explicou o caso:

“Nós entramos com esta ação porque a aposentadoria da servidora Miriam Pereira foi voluntária, ou seja, ela requereu pelo fato de já ter completado o tempo de serviço. Mas o fato de ela ter se aposentado não a impossibilita de continuar trabalhando na administração pública, pois é um direito da servidora. Ela pode continuar recebendo o salário relativo à aposentadoria e o salário do cargo em função pública, já que ela tem condições de continuar prestando o serviço normalmente”, afirmou o advogado.

O juiz determinou ainda que a servidora seja reintegrada ao cargo em até 10 dias, sob pena de multa de R$ 200,00 ao dia, no valor máximo de R$ 30.000. O município ainda pode recorrer, mas terá de dar posse à servidora.

Genésio Oliveira

 

 

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