Em ação patrocinada pelo Escritório de Advocacia do Flauber José, a Justiça da Comarca de São Bento determinou, liminarmente, que o Município de São Bento conceda às 12 latas de leite a um dos Trigêmeos (da polêmica), dentro do prazo de 5 dias, após a intimação. Caso contrário, será determinado o bloqueio de suas contas.

O advogado da causa, Dr. Flauber José, ressaltou que: “A decisão garantiu um direito constitucional do cidadão, qual seja, o direito a saúde. Assim como, efetivou o dever de cuidado para com a Criança, nesse caso, dever do município. ”

O Município foi intimado da decisão, tendo o prazo de 5 dias para o cumprimento.

São Bento em Foco

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Last Update: 12 de abril de 2019