A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba decidiu julgar regulares, com ressalvas, as prestações de contas dos institutos de previdência de Bom Sucesso (2017), Pedras de Fogo (2017) e Mari (2015).

A 2ª Câmara realizou sua sessão número 2940 para exame de uma pauta de 69 itens, com processos relativos a licitações e contratos, verificação de cumprimento de decisões anteriores da Corte, recursos de reconsideração, de representações e denúncias, e atos de pessoal referentes a pedidos de aposentadorias e pensões de servidores públicos.

Na oportunidade foram aprovadas as prestações de contas anuais das prefeituras municipais de Santa Helena e Aparecida do exercício de 2017, processos já apreciados com as prerrogativas do processo de acompanhamento da gestão em tempo real. Também mereceram pareceres pela aprovação as contas de Campina Grande, Juripiranga e São Bentinho, todas de 2016.  Regulares foram julgadas as contas da Escola do Serviço Público do Estado da Paraíba, relativas a 2017, sob a responsabilidade da gestora Luciane Alves Coutinho.

Presidida pelo conselheiro Arthur Cunha Lima, a sessão foi realizada com as presenças do conselheiro André Carlo Torres Pontes, conselheiro Nominando Diniz, e dos conselheiros substitutos Antônio Cláudio Silva Santos e Oscar Mamede Santiago Melo. E, também, do procurador Bradson Tibério Luna Camelo, que atuou pelo Ministério Público de Contas.

Assessoria

 

 

 

 

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Last Update: 5 de abril de 2019

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