O Município de Mato Grosso vem comunicar aos servidores desta edilidade que a Justiça Trabalhista, em ação promovida pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Estado da Paraíba, determinou que o município de Mato Grosso descontasse do salário dos servidores o valor referente a um dia de serviço, por cada ano trabalhado, referente aos exercícios de 2013, 2014, 2015, 2016 e 2017, a título de Contribuição Sindical Urbana.

Todavia, apesar dos esforços do atual gestor em rever a situação perante as esferas superiores da Justiça do Trabalho, conseguiu tão somente que tal desconto fosse realizado parceladamente, não onerando de uma só vez o servidor com o desconto total como determinou a sentença inicial.

Assim, o município a exemplo que aconteceu no mês de novembro de 2018, quando foi descontado a contribuição em epígrafe do exercício de 2017, os demais exercícios (2013, 2014, 2015 e 2016) serão descontados nos contracheques nos meses de fevereiro, março, abril e maio de 2019 respectivamente.

Cumpre ainda informar aos servidores desta Prefeitura que, a contribuição obrigatória em questão deveria ter sido descontada em época própria pela gestão anterior, fato que não aconteceu, culminando com esta condenação, que a atual gestão fez o máximo para minimizar o impacto nos vencimentos do servidor.

Fonte: Processo TRT – 0000680-56.2017.5.13.0016

Assessoria Contábil

 

 

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Last Update: 1 de março de 2019