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Clinton Medeiros

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Denúncia contra gestores do Médio Piranhas

Política

Denúncia contra gestores do Médio Piranhas

O ex-gestor do município de Lagoa, Magno Demys de Oliveira Borges, foi denunciado duas vezes pela Promotoria de Justiça de Pombal por desvio de bens ou rendas públicas no exercício de 2011.

Na primeira ação penal, por ter desviado bens ou rendas públicas, em proveito alheio; aplicado indevidamente de verbas públicas; ordenado ou efetuado despesas não autorizadas por lei; deixado de prestar contas ao órgão competente a aplicação de recursos; ordenado ou autorizado abertura de crédito sem observar prescrição legal; dispensado ou inexigido licitação fora das hipóteses previstas em lei.

Na segunda denúncia, ele é acusado de ter desviado bens ou rendas públicas. Conforme auditoria realizada por técnicos do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), em obras e serviços de engenharias realizados no exercício de 2011, o ex-gestor efetuou pagamento irregular por serviços não completamente realizados no valor de R$ 402 mil.

Entre as obras estão a construção do esgoto do município, pavimentação de ruas, construção de praça, reforma da maternidade.

Nas denúncias, o MPPB pede a decretação das medidas cautelares de sequestro dos bens e proibição de adentrar ou ter acesso aos prédios públicos.

Além da ação na esfera criminal, o ex-prefeito é alvo de sete ações civis públicas por ato de improbidade administrativa ajuizadas pelo promotor Leidimar Almeida Bezerra. O principal motivo das ações é o pagamento de valores por serviços não completamente executados, nos anos de 2010, 2011 e 2012.

Além disso, o ex-gestor não repassou informações requisitadas pela comissão de Transição do Município de Lagoa, em 2016, em inobservância à Resolução Normativa do Tribunal de Constas do Estado da Paraíba nº 3/2016, que regulamenta o procedimento de transição entre as gestões municipais.

Além do ex-prefeito, são alvo das ações construtoras e empresas de material de construção. As ações requerem a condenação por ato de improbidade administrativa e a indisponibilidade dos bens.

SÃO BENTINHO – Uma outra ação contra gestores é de Improbidade Administrativa foi movida pelo promotor de justiça de Pombal, Leidimar Bezerra, contra a prefeita de São Bentinho, Giovana Olímpio (PSB), e uma ex-ocupante de cargo comissionado na gestão, Rosilene Figueiredo Firmino.

De acordo com a denúncia, à qual o Blog do Naldo Silva teve acesso (confira aqui), a apuração da ilegalidade foi feita a partir de uma denúncia anônima feita através da Ouvidora do Ministério Público, onde relatava que a referida servidora não exercia as atividades inerentes ao cargo de Chefe de Serviços de Licitações entre agosto de 2013 e outubro de 2015.

Para Leidimar Bezerra, “trata-se, na verdade, da velha política dos funcionários ‘fantasmas’ em que o gestor municipal, fraudando a lei que exige o concurso público, nomeia para os chamados ‘cargos de confiança’ pessoas próximas a ele com o intuito de beneficiá-las, sem que estas pessoas sequer desempenhem funções no Município”.

A prefeita Giovana informou que Rosilene exercia suas atividades junto à Secretaria de Educação de São Bentinho, mas a própria servidora, quando ouvida na Promotoria, confessou que não possuía nenhum vínculo empregatício com o Município de São Bentinho.

Durante o período em que ocupou a função, Rosilene recebeu a quantia de R$ 18.732,17.

“Assim, não há dúvidas de que a promovida Rosilene se beneficiou ilicitamente, ao tempo que o Poder Público custeou funcionário que não trabalhava, causando um enorme rombo nos cofres públicos, mediante a prática de ato ardiloso, impessoal, ilegal, imoral e desleal, justamente de quem mais deveria zelar pela ética e pela preservação do patrimônio público que é o Gestor Municipal”, diz o Promotor.

Na ação, Leidimar requer que a justiça determine, liminarmente, o bloqueio de bens da prefeita Giovana e de Rosilene como forma da garantir o ressarcimento do dano, caso seja julgado procedente o pedido, além da condenação das mesmas por improbidade administrativa.

SÃO BENTO – o ex-prefeito tem até o fim de janeiro para esclarecer irregularidades na Prestação de Contas de 2015 da Prefeitura de São Bento: PCA – Prestação de Contas Anuais Exercício: 2015 Intimados: Gemilton Souza da Silva, ex-Gestor(a). Prazo: 15 dias Nota: Para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, prestar esclarecimentos sobre as irregularidades constantes no relatório da Auditoria às fls. 1995/2184.

Verificações são:

*Abertura de créditos adicionais – suplementares ou especiais – sem autorização legislativa 1.600,00;

*Ocorrência de Déficit de execução orçamentária, sem a adoção das providências efetivas 3.234.211,20;

*Ocorrência de Déficit financeiro ao final do exercício 2.453.557,94;

*Não-realização de processo licitatório, nos casos previstos na Lei de Licitações 1.172.450,64;
*Registros contábeis incorretos sobre fatos relevantes, implicando na inconsistência dos demonstrativos 4.039.695,61;

*Consumo injustificado de Combustíveis e não recolhimentos de contribuições previdenciárias, entre outras.

Sugere-se que o denunciado apresente suas justificativas, sob pena de imputação do valor de R$ 345.400,00.

ALDO SILVA

 

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