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Prefeitura de Pombal venceu disputa na justiça do trabalho

Política

Prefeitura de Pombal venceu disputa na justiça do trabalho

Uma disputa jurídica travada entre a prefeitura de Pombal e funcionárias que foram efetivadas no serviço público graças à promulgação da Constituição de 1988, sem concurso, teve desfecho favorável ao município em decisões tomadas pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 13ª Região, livrando o governo local de pagar mais de R$ 77 mil.

O Blog do Naldo Silva teve acesso a quatro sentenças proferidas, todas elas dando provimento aos recursos da gestão, que questionou – através da Procuradoria Jurídica, coordenada pela advogada Quézia Dantas – decisões da Vara do Trabalho de Sousa em favor das servidoras.

As ações tinham como interessadas Júlia Albuquerque Luiz, Maria Nailde de Assis Galdino, Maria de Fátima dos Santos Almeida e Maria Ely Farias de Araújo.

Elas alegavam que antes da entrada em vigor da nova Constituição, eram regidas pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) e tinham direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Na primeira e segunda instâncias a justiça condenou a prefeitura a pagar à Júlia o valor de R$ 11.480,51; à Maria Nailde, R$ 27.534,52; à Maria de Fátima, R$ 15.710,92 e à Maria Ely a importância de R$ 22.821,28.

O advogado Jordão Martins, um dos Procuradores Jurídicos da prefeitura, explicou que as referidas servidoras deixaram de ser regidas pela CLT e passaram para o regime estatutário, através de duas leis municipais sancionadas em 1990 e 1991, não sendo de competência da justiça do Trabalho julgar ações do tipo, mas da justiça Comum, e ingressou com uma Ação Rescisória, pedindo a anulação das decisões adotadas.

“No caso em apreço, portanto, considera-se a ré (servidora municipal) devidamente recepcionada pelo regime jurídico único instituído no âmbito do município, malgrado tenha ingressado em seu quadro funcional sem prévia submissão a concurso público. Portanto, a ré, de fato, não faz jus a depósitos do FGTS do interstício posterior à mudança de regime e, quanto ao período anterior, este está abrangido pela prescrição bienal”, destacou o Desembargador Edvaldo de Andrade, relator dos recursos no TRT-13.

 

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