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Vitórias na justiça de funcionárias públicas, na região de Pombal

Política

Vitórias na justiça de funcionárias públicas, na região de Pombal

Uma servidora municipal da prefeitura de Cajazeirinhas vai receber diferenças salariais não pagas pela ex-gestão de Cajazeirinhas, após vencer ação na justiça de Pombal. À decisão proferida pela juíza Deborah Cavalcanti Figueiredo onde Ana Lúcia Dantas de Almeida Costa (regente de ensino) informava que é funcionária do quadro efetivo desde 1998, mediante aprovação em concurso público, e que em 14 de novembro de 2011, na gestão do ex-prefeito Zeridan, requereu a implementação da sua progressão funcional, no valor de R$ 108,91 – de novembro de 2011 a abril de 2012 – e R$ 133,09 – de maio de 2012 a fevereiro de 2013, -tendo em vista ter concluído curso superior de Pedagogia.

Afirmou que somente em março de 2013 teve seu requerimento atendido pela administração, já no governo de Cristóvão Amaro Filho, porém, sem o pagamento dos atrasados.

Na ação de cobrança, impetrada pelo advogado Djoniérison Félix França, requereu o pagamento das diferenças salariais decorrentes da progressão desde o requerimento inicial (novembro de 2011) até a efetiva implementação (março de 2013), bem como seus reflexos sobre férias, terço de férias e 13º salário.

Para a juíza Débora Cavalcanti, “uma vez reconhecida a situação de direito à promoção, as diferenças decorrentes da mesma são devidas a partir do requerimento, sob pena de a administração pública transferir a terceiro o ônus de sua demora, que no caso teve um lapso de quase 02 anos”.

A magistrada determinou que a prefeitura de Cajazeirinhas efetue o pagamento das parcelas da gratificação por titulação vencidas a partir de novembro de 2011 até a sua efetiva implantação, em março de 2013 e seus reflexos sobre férias e 13º, acrescidos de correção monetária (pelo INPC), a partir da data que deveria ter sido paga cada parcela, e os juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, a partir da citação.

POMBAL – O juiz José Emanuel da Silva e Sousa, da 3ᵃ Vara da comarca de Pombal, anulou um Ato do Secretário de Administração do município, Djoniérison Felix França, e determinou que a prefeitura conceda licença remunerada para uma professora cursar Mestrado.

Em decisão tomada, o magistrado entendeu que a Lei Municipal nº 1.430 assegura aos profissionais do magistério licença para frequentar cursos de formação ou capacitação profissional, quando de interesse do município.

Vanusa de Melo Marinho Bandeira (foto), que já foi Secretária de Educação já gestão da ex-prefeita Pollyana Dutra (PSB), protocolou o requerimento em novembro de 2017 tendo o pedido negado sob o argumento de que a mesma estava em pleno exercício de aula e que a prefeitura não poderia contratar uma professora substituta para ficar em seu lugar.

Para o juiz, “deve-se existir um motivo para ensejar a prática de um ato, e este motivo deve estar dentro da realidade, e os objetivos visados devem estar dentro da razoabilidade, para que se torne oportuna a prática de determinado ato”.

No entendimento de José Emanuel da Silva e Sousa a prefeitura não juntou qualquer documento apto a comprovar que a concessão da licença à Vanusa poderia causar danos ao município, de modo a atingir o interesse público, não comprovando a impossibilidade de contratação de outra servidora se limitando apenas a afirmar que outra Professora também está afastada para o mesmo fim, por força de decisão judicial.

“Logo, restou amplamente demonstrado que a impetrante [Vanusa] teve seu direito adquirido violado por ato abusivo, ilegal e imotivado por parte da autoridade coatora [Djoniérison], que não concedeu licença remunerada para fins de capacitação da servidora sem apresentar motivação”, escreve o juiz em sua sentença, dando prazo de 5 dias para que a licença seja autorizada, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.

SÃO BENTINHO – Passados mais de cinco anos após assumir a prefeitura de São Bentinho, a prefeita Giovana Olímpio ainda hoje “paga” por atos praticados no início da sua gestão, relacionados às demissões de servidores concursados, mas que haviam sido nomeados no final de 2012 ainda no governo do ex-prefeito Chico Damião.

Ao tomar posse, a nova gestora alegou que seu antecessor praticara ilegalidade por nomear servidores próximo do período eleitoral e demitiu todos.

Os que ingressaram com ações judiciais ganharam as causas, mas na maioria delas a administração recorreu ao Tribunal de Justiça da Paraíba e também perdeu em todas.

Na mais recente, uma enfermeira foi indenizada por danos morais pela demissão, além de ter garantida sua estabilidade na prefeitura são-bentinhense.

Conforme informações obtidas, Danielle Jenohara Martins Alves informou que em 08 de outubro de 2013 foi exonerada, através do Decreto Municipal 04/2013, sob a alegação de que fora nomeada em período vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

“Muito embora a autora tenha sido nomeada e tomado posse, apenas em 20/11/2012, no final do mandato do ex-gestor, o concurso foi homologado bem antes, em 02//02/2009, não havendo qualquer irregularidade na sua nomeação”, escreveu a juíza Deborah Cavalcanti Figueiredo em sua sentença.

No tocante ao pedido de indenização por danos morais, a magistrada entendeu que a servidora foi exposta à situação humilhante, constrangedora e angustiante.

“Assim, entendo que os danos morais suportados são patentes, tendo em vista a situação vexatória experimentada, bem como a angústia, a humilhação, o constrangimento e insegurança por ela suportada, como consequência da inopinada e arbitrária exoneração”.

Além de condenar a prefeitura de São Bentinho a pagar à enfermeira as quantias salariais relativas ao período em que ela ficou ilegalmente afastada das suas funções, a juíza também impôs a título de danos morais a quantia de R$ 7.000,00 em seu favor.

LAGOA – Uma candidata que prestou o concurso público realizado pela prefeitura de Lagoa, em 2009, teve o direito assegurado de ser nomeada mesmo tendo sido classificada fora do número de vagas oferecidas na seleção.

A decisão foi publicada no último dia 1º pelo juiz José Emanuel de Sousa, da 2ª Vara da Comarca local.

Joamábia Crislânia do Nascimento ajuizou uma Ação Ordinária de Obrigação de Fazer contra a prefeitura lagoense, alegando ter se submetido ao concurso para a função de vigilante que ofereceu sete vagas, tendo ela ficado em 35º lugar.

Porém, argumentou que a prefeitura convocou todos os aprovados e, desrespeitando as regras do certame, nomeou candidatos que foram classificados posteriormente a ela, destacando o caso de um classificado em 38º.

Enfatizou que mesmo sem o direito líquido e certo de nomeação, por não ter sido aprovada dentro das vagas ofertadas, passou à condição diante da preterição das vagas.

Também pediu indenização por danos morais, materiais e o direito à contagem de tempo de serviço desde a data que deveria ter ocorrido a efetiva convocação e nomeação do promovente.

O magistrado entendeu que houve desrespeito à ordem de chamada e julgou procedente o pedido para nomeação da candidata.

Quanto ao pedido de indenização por dano moral, José Emanuel disse que não restou configurado, porque, “embora o ato tenha causado, inegavelmente, aborrecimento, não restou demonstrada a ofensa à honra ou à imagem da promovente [Joamábia]”.

Ele determinou que a administração de Lagoa proceda a nomeação da servidora sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).

Blog do Naldo Silva

 

 

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