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Clinton Medeiros

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TCE constatou irregularidades na Câmara de São Bento

Política

TCE constatou irregularidades na Câmara de São Bento

A publicação do Acórdão APL-TC 00634/18 mostrou que o presidente do poder legislativo do Município de São Bento, Vereador, José Garcia dos Santos, conhecido por “Zé Carnaúba” teve suas contas exercício financeiro de 2017 reprovado pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba em sessão.

O primeiro exercício da administração do presidente, José Garcia dos Santos, o TCE encontrou várias irregularidades, imputou débito no valor de R$ 21.088,70 (vinte e um mil, oitenta e oito reais e setenta centavos), equivalente a 438,98 UFR-PB, referente ao excesso de remuneração verificado, assinando-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação desta decisão, para o recolhimento voluntário da supracitada importância ao Erário, sob pena de cobrança executiva, desde logo recomendada.

Aplicação de multa pessoal ao Presidente da Câmara Municipal de São Bento, José Garcia dos Santos, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), equivalente a 62,44 UFR-PB, nos termos do que dispõe os artigos 56, inciso II, da Lei Orgânica deste Tribunal, assinando-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação desta decisão, para o recolhimento voluntário à conta do Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal.

O Vereador, José Garcia dos Santos, como presidente do Poder Legislativo de São Bento no Sertão da Paraíba, movimentou em 2017 a importância de R$ 2.088.176,19.

ASCOM TCE

 

 

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