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Clinton Medeiros

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Questões trabalhistas do Município de Sousa-PB

Política

Questões trabalhistas do Município de Sousa-PB

Muitos funcionários e ex-funcionários da Prefeitura Municipal de Sousa, entraram com reclamações trabalhistas contra o Município cobrando FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), em sua maioria funcionários contratados antes da Constituição Federal de 1988.

Informações do Procurador Trabalhista do Município, Dr. Eduardo Filho, dão conta de que o Tribunal decidiu ACOLHER um Incidente de Assunção de Competência que mudou o entendimento do Regional da 13ª Região, no sentido de limitar a competência da Justiça do Trabalho ao período anterior à alteração do Regime dos servidores que eram regidos pela CLT e passou a ser regido pelo Regime Jurídico Único, instituído em 10 de janeiro de 1994 na gestão do saudoso Marizinho Abrantes.

Ainda segundo o procurador, foi medida de justiça que se impôs. Afirmou: “Recebemos uma enxurrada de Reclamações Trabalhistas cobrando FGTS, verbas estas que no nosso entendimento, estavam prescritas. O Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, em virtude dos nossos recursos impetrados, suscitou Incidente de Assunção de Competência, e em boa hora promoveu uma mudança substancial nos precedentes do Tribunal, especificamente no que concerne à delimitação das regras de competência para julgamento dos litígios envolvendo servidores público.”

Com isto, as ações propostas em face do Município de Sousa deverão ser extintas com resolução do mérito, como explica o Dr. Eduardo Filho: “De acordo com a Súmula 382 do TST, a transferência do regime jurídico único para estatutário implica na extinção do contrato de trabalho. Extinto o contrato de trabalho, o trabalhador celetista tem um prazo prescricional de 2 anos para ajuizar ação cobrando verbas trabalhistas, portanto, estes pleitos estão prescritos desde 1996.”

Em relação ao montante de verbas que o Município conseguirá economizar, finalizou o Dr. Eduardo Filho: “Vislumbro que o Município de Sousa irá economizar mais de 5 milhões de reais dentre verbas trabalhistas indevidas e honorários sucumbenciais.”

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