Nossas Redes Sociais

Clinton Medeiros

Clinton Medeiros

Prefeitos de Sousa condenados na justiça

Política

Prefeitos de Sousa condenados na justiça

Foi divulgada uma decisão da Justiça Federal, que condena o prefeito de Sousa, Fábio Tyrone (PSB) a devolver R$ 13.701,11 (atualizados até 2013), pagamento de multa no valor do salário recebido na época, suspensão dos direitos políticos por três anos e proibição de contratar com o Poder Público por cinco anos.

O juiz Marcos Antônio Mendes reconheceu a prática de improbidade administrativa por parte dos réus, e também condenou uma empresa e dois engenheiros as mesmas sanções do prefeito, acrescida de multa de R$ 24 mil.

Torneiras

Consta no processo que a Prefeitura e a empresa executaram as obras da UPA em qualidade inferior à prevista no projeto. Como exemplo, um dos itens apontados é a substituição de torneiras metálicas no padrão luxo por torneiras de plástico. O Ministério Público Federal fez inspeção in loco e constatou outras diversas irregularidades, apontadas em relatório técnico.

Em sua defesa no processo, o prefeito Fábio Tyrone disse ao juiz que não inaugurou o prédio no final do seu primeiro mandato e que não era ordenador de despesas, transferindo a responsabilidade ao secretário de Saúde na época, o médico Gilberto Gomes Sarmento. Todavia, o magistrado demonstrou com documentos a contrariedade dos depoimentos do gestor. público. Da decisão é da 8ª Vara Federal de Sousa e cabe recurso.

O outro lado

A Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Sousa, e a chefia de Gabinete do prefeito foram procuradas sobre resposta, mas sem êxito. Entretanto, deixamos aberto o espaço , caso queiram se pronunciar sobre a decisão judicial.

ANDRÉ – O ex-prefeito, André Gadelha (MDB), também teve o bloqueio de seus bens decorrente de Ação de Improbidade Pública. André responde a uma Ação sobre pagamentos indevidos de horas extras para comissionados, e contrato irregular de servidores do excepcional interesse público.

Conforme a denúncia, o ex-gestor causou prejuízo ao patrimônio público, decorrente da realização de diversos pagamentos de horas extras para ocupantes de cargos em comissão, contratação irregular de servidores a título de excepcional interesse público, com intuito de exercer funções gratificadas e autorização de pagamentos a servidores, os quais não detinham o direito a recebê-las, tudo conforme relatório realizado pela auditoria.

A Ação foi ajuizada na 4ª Vara da Comarca, que acatou a ação e deferiu liminar, e determinou o bloqueio de bens do ex-gestor, no valor de R$ 588.695,61.

A ação ainda cabe recurso, e a defesa do ex-prefeito.

 

 

 

 

 

 

Clique para comentar

Deixe seu comentário

Mais Notícias em Política

TOPO
%d blogueiros gostam disto: