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Luiz Couto já teve três derrotas judiciais na campanha 2018

Política

Luiz Couto já teve três derrotas judiciais na campanha 2018

O desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle aplicou uma multa de R$ 175 mil a Luiz Couto, candidato a senador na chapa dos socialistas, por propaganda irregular exibida na TV e no rádio.

A concorrente Daniella Ribeiro, em provocação à Justiça Eleitoral, denunciou que o petista exibiu na peça de propaganda 100% do espaço a Ricardo Coutinho, governador, pedindo a voto pra ele.

De acordo com a legislação em vigor, só é possível 25%. Couto foi alertado, mas seguiu com a propaganda irregular. Em resumo saiu a punição e o pagamento de multa.

Sorte do petista é que o desembargador Oswaldo Trigueiro decidiu cumprir 10% da multa, que deveria ser superior a R$ 1 milhão, uma vez que a propaganda foi exibido por quase 30 dias.

O mesmo desembargador concedeu também uma liminar determinando a retirada de uma expressão contra Cássio Cunha Lima (PSDB) veiculada na propaganda eleitoral do candidato ao Senado Federal e adversário de Cássio, Luiz Couto (PT).

Em propaganda, Couto teria dito que Cássio teria feito “mal para o Estado e para o povo” devido ao posicionamento de Cássio na PEC do Teto dos Gastos. No entanto, o senador Cássio Cunha Lima não votou esta matéria pois estava afastado do cargo durante período de licença de 119 dias.

“Ainda existem vários anexos que provam que o suplente do Representante assumira a cadeira de Senador enquanto de sua licença parlamentar, não havendo dúvidas de que o Representante não participou das votações da referida PEC”, destaca o desembargador em sua decisão. Neste caso, o “representante” é Cássio.

De acordo com a defesa de Cássio, teria ocorrido 23 inserções de 30 segundos do candidato Luiz Couto, no dia 27 de setembro, nos períodos da manhã, tarde e noite em diversas rádios. O desembargador determinou uma pena de R$ 50 mil como multa a cada vez que for descumprida a decisão.

LULA – O juiz auxiliar da propaganda eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira, determinou ainda que as coligações aliadas do candidato a governador João Azevêdo (PSB), os partidos políticos e os candidatos a senador Luiz Couto, a deputado federal Frei Anastácio (PT), e a deputados estaduais João Bosco Carneiro Júnior e Pollyana Dutra (PSB) deixem de produzir e distribuir materiais de publicidade eleitoral que mencionem Lula como candidato à Presidência da República pelo PT.

O magistrado acatou Representação proposta pelo Ministério Público Eleitoral contra todos eles, acusados de propaganda eleitoral irregular.

O membro do TRE destacou em sua liminar que ficou provada a irregularidade, tanto pelo material de propaganda eleitoral – 16 bandeiras – apreendido por fiscais da justiça, pertencente a Luiz Couto em setembro – nos quais figura o ex-presidente Lula como candidato à Presidência da República – “como também pelo fato público e notório de que o TSE indeferiu tal candidatura e proibiu a veiculação de propaganda eleitoral em que se fizesse menção à candidatura de Lula à Presidência da República”.

“Em uma campanha eleitoral de prazo reduzido, a vinculação de candidatos aos cargos de Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual à candidatura de Lula à Presidência da República mostra-se nefasta, por inevitavelmente induzir o eleitorado a erro, falseando a sua escolha livre e consciente, com potencialidade de influenciar no pleito eleitoral”, diz o juiz.

Em caso de descumprimento, foi estipulada multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para as Coligações e Partidos, e em R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para os Candidatos.

Ordenou que a decisão seja comunicada a todos os Juízos e Promotorias Eleitorais do Estado, para adoção das devidas providências no âmbito de suas respectivas competências e atribuições, no sentido da fiscalização e apreensão de material de propaganda com conteúdo de natureza similar à que é apreciada nesta Representação.

Marcone Ferreira

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