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Clinton Medeiros

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Quantidade de eleitores em Paulista, Pombal e São Bento

Política

Quantidade de eleitores em Paulista, Pombal e São Bento

O município de São Bento, onde está sediada a 69ª Zona Eleitoral, teve 4.232 com títulos eleitorais cancelados e suspensos, divididos da seguinte forma: 4.047 com cancelamento e 185 suspensões.

De acordo com dados fornecidos por servidores do Cartório Eleitoral do município, 23.974 eleitores estão aptos a votar nas eleições 2018, número reduzido em 2.156 eleitores, já que o eleitorado da ‘Capital Mundial das Redes’ somava 26.130 eleitores inscritos, quando foi concluído o serviço da biometria.

Já o município de Paulista, que pertence, agora, à Sexagésima Nona Zona Eleitoral da Terra da Rede, possui 9.336 eleitores aptos a votar no pleito de outubro, e 1.277 com títulos cancelados e 50 com o documento suspenso.

Somados os eleitorados das duas cidades, tem-se um total de 33.310 eleitores aptos à votação nas eleições do corrente ano.

TÍTULOS POMBAL

De acordo com informações repassadas pelo Cartório Eleitoral, 4.240 títulos foram cancelados ou suspensos na 31ª Zona que tem Pombal como município sede. Desta forma os eleitores que se encontram nesta situação não poderão votar nas eleições gerais deste ano, que serão em outubro.

31.563 eleitores estão aptos a votar no pleito eleitoral, contabilizando ainda 376 títulos suspensos.

O cidadão que estiver com a inscrição eleitoral nessas condições só poderá regularizar junto a Justiça Eleitoral a partir do dia 5 de novembro, quando o cadastro nacional de eleitores será reaberto.

O cancelamento pode ocorrer por diversos motivos, entre eles: ausências às urnas por três eleições consecutivos (cada turno conta) e não ter atendido à convocação da revisão do eleitorado.

O eleitor que perdeu o prazo de inscrição eleitoral e está com a situação irregular não poderá votar em outubro deste ano, além de estar sujeito à multa e a algumas restrições. O cadastro está suspenso, e qualquer atualização dos dados só poderá ser feita com a sua reabertura, no dia 5 de novembro.

As pessoas que não votarem nem justificarem a ausência às urnas deverão pagar multa e poderão sofrer uma série de consequências, como não obtenção de passaporte nem carteira de identidade, não recebimento de salário de função ou emprego público e não poderem participar de concorrência pública ou administrativa estatal. Além disso, ficarão impossibilitadas de obter empréstimos em instituições públicas, de se matricularem em instituições de ensino e de serem nomeados em concurso público.

A multa eleitoral decorrente do não comparecimento injustificado no dia da votação varia de R$ 3,51 a R$ 35,10, dependendo da análise do juiz eleitoral da região. É importante lembrar que cada turno de um pleito representa uma eleição para efeito dessa contagem.

Cancelamento de título

O eleitor que não votou em três eleições consecutivas nem apresentou justificativa de ausência às urnas também pode ter o título cancelado. Para regularizar a situação, nesse caso, além de pagar as multas, o eleitor terá de comparecer a um cartório após a reabertura do cadastro, munido de documento oficial com foto, comprovante de residência – e do título eleitoral, se o tiver.

Outra situação de cancelamento do título ocorre quando o eleitor não participou do cadastramento biométrico obrigatório no município onde vota ou não compareceu de forma voluntária a um cartório eleitoral até 9 de maio para fazê-lo. A biometria tem como objetivo reforçar a garantia de que o eleitor que se apresentou para votar é o mesmo que foi inscrito na Justiça Eleitoral. Assim como na situação anterior, para regularizar sua situação, o eleitor deve comparecer ao cartório a partir de novembro, com os documentos exigidos (bem como o comprovante de quitação da multa, se houver).

Transferência de domicílio

Já os eleitores que mudaram de domicílio eleitoral ou não solicitaram à Justiça a transferência devem justificar o não exercício do voto. A justificativa pode ser feita por meio do formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que deve ser preenchido e entregue apenas no dia da eleição nos postos de atendimento para esse fim. Esse formulário pode ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, nos sites do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa. Esses espaços serão amplamente divulgados.

A justificativa também pode ser apresentada no cartório por meio de requerimento dirigido ao juiz da zona eleitoral até 60 dias após a data do pleito.

Segunda via do título

Somente em caso de perda ou extravio, o eleitor pode solicitar a segunda via do título até 10 dias antes do pleito de forma gratuita. Para tirar a segunda via, ele deve ir ao cartório eleitoral do município, portando documento de identidade. Poderá também baixar, gratuitamente e a qualquer tempo, a via digital do título por meio aplicativo e-Título, disponível nas lojas Google Play e Apple Store.

Votação 2018

Nas Eleições de 2018, os brasileiros elegerão o presidente e o vice-presidente da República, 27 governadores e vice-governadores de estado e do Distrito Federal, dois terços do Senado Federal (dois senadores por estado), deputados federais e deputados estaduais e distritais. O primeiro turno da eleição ocorrerá no dia 7 de outubro, e o segundo turno – se houver – no dia 28 de outubro.

Pela Constituição Federal, a inscrição eleitoral e o voto são obrigatórios aos brasileiros a partir dos 18 anos e facultativos aos jovens de 16 e 17 anos, aos maiores de 70 anos e aos analfabetos.

Leomarque Pereira

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