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Clinton Medeiros

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Polícia Federal fechou abatedouro clandestino no Sertão da PB

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Polícia Federal fechou abatedouro clandestino no Sertão da PB

Uma operação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), Ministério Público do Trabalho (MPT), Polícia Federal (PF) em Patos, e da Polícia Militar (PM), recentemente interditou dois abatedouros clandestinos, na zona rural de São João do Rio do Peixe, no Sertão da Paraíba.

De acordo com o auditor fiscal federal agropecuário do MAPA, Vandilberg Braz, a operação que culminou com a identificação dos abates e apreensão das carnes e equipamentos, no sítio Vera Cruz, e na PB-393, só foi possível através de uma denúncia anônima.

Vandilberg Braz disse que nos abatedouros os fiscais constataram uma série de irregularidades e a falta de qualquer condição sanitária, tanto na criação, quanto no abate de animais, água sem tratamento, utensílios inadequados, vestimentas dos operários inadequadas, condições insalubres e sem a mínima estrutura de trabalho.

Segundo Vandilberg, o abate clandestino era feito nas duas localidades, há quase dez anos, e os produtos eram comercializados em açougues de São João do Rio do Peixe. Em razão das irregularidades, os abatedouros fiscalizados foram interditados e lacrados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Estabelecimentos atuavam de forma clandestina

Abate clandestino

O abate clandestino de animais representa riscos ao consumidor, pela ingestão de alimentos de qualidade sanitária suspeita, além de gerar a contaminação do meio ambiente. A carne pode ser considerada clandestina quando não é realizada a fiscalização pelo serviço de inspeção sanitária e quando há sonegação fiscal.

O fornecimento de carne não inspecionada prejudica o controle de zoonoses e a segurança alimentar, além de causar uma série de doenças como toxoplasmose, teníase, cisticercose, brucelose e tuberculose.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, pela Lei 8.137, a venda e comercialização de produtos impróprios para consumo é crime, com pena de detenção de até cinco anos ou multa.

Diário do Sertão

 

 

 

 

 

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