O Ministério Público Eleitoral, por meio do Procurador Regional Eleitoral, requereu supervisão para instauração de investigação criminal em face de Verissinho Lacerda (MDB), Prefeito do município de Pombal, por suposta divulgação irregular de pesquisa eleitoral, verificada nos autos do Recurso Eleitoral –RE n.º 235-86.2016.6.15.0031, que, em tese, caracterizaria o crime previsto no §4º1 do art. 33 da Lei n.º 9.504/1997.
A instauração de inquérito policial com vistas a apurar eventual crime eleitoral cometido por Agente Político, detentor de foro por prerrogativa de função, depende da autorização e supervisão deste Regional, Órgão competente para processar e julgar o chefe do Executivo Municipal nos crimes eleitorais, na linha da jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Isso posto, considerando que Abmael de Sousa Lacerda exerce o cargo de Prefeito no Município de Pombal, defiro a requisição de abertura do Procedimento Policial, bem como as diligências sugeridas. Publique-se no DJE, dando ciência ao Representante Ministerial na forma legal. Em seguida, encaminhem-se os autos à Superintendência de Polícia Federal, nesta Capital, para adoção das medidas necessárias.
Providências a cargo da Secretaria Judiciária. João Pessoa, data constante da assinatura eletrônica. Des. Carlos Martins Beltrão Filho Juiz Relator. 1Art. 33 (…) §4º A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de cinquenta mil a cem mil UFIR.
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